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Dia a Dia

Aos 48 anos de idade, mulher obtém sobrenome do pai biológico na Justiça do AM

2 de abril de 2020 Dia a Dia
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Itacoatiara (Foto: Sindireceita/Divulgação)
Moradora de Itacoatiara ganhou reconhecimento de paternidade na Justiça (Foto: Sindireceita/Divulgação)

Da Ascom TJAM

MANAUS – Uma mulher de 48 anos, moradora de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), passará a ter o sobrenome do pai biológico em seus registros civis após ingressar com processo judicial que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara. O reconhecimento de paternidade tardia se deu por revelia e a decisão proferida pelo juiz Saulo Góes teve como base o Novo Código de Processo Civil. O nome dela não foi revelado pela Justiça.

De acordo com Saulo Góes, a conclusão do processo representa para a autora da ação uma vitória, que antes de ingressar na Justiça, por décadas esperou pelo devido reconhecimento de sua origem biológica. “Essa é uma questão que envolve os direitos humanos. Toda pessoa tem o direito de saber a sua origem”, disse o magistrado.

Conforme o curso do processo, o reconhecimento de paternidade se deu por revelia (ausência de contestação) onde, citado e intimado por carta precatória na Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo, o cidadão (pai da requerente) não compareceu às audiências. “Além da audiência inicial, foram realizadas mais duas tentativas de audiência para coleta de exame de DNA, oportunidades em que o requerido foi devidamente intimado, mas não compareceu ao Fórum de Justiça”, afirmou o juiz Saulo Góes.

O magistrado destacou que a decisão foi amparada pelo art. 355 do Novo Código de Processo Civil aplicável aos casos de incidência da revelia ou àquelas hipóteses em que toda a matéria de julgamento da causa já se encontra inserida no feito.

“Não se pode deixar de consignar que, em matéria de investigação de paternidade, o exame de DNA possui valor probatório elevado. Por outro lado, ele não é o único meio de solucionar esses casos. O requerido estava plenamente ciente da ação, assim como das audiências designadas e, simplesmente, optou pelo não-comparecimento e pela não-contestação da ação”, explicou Goes.

Segundo o magistrado, a presunção relativa somada à revelia, além do depoimento pessoal da requerente, formam conjunto probatório suficiente para o reconhecimento da procedência da demanda. “A requerente demonstrou características físicas incompatíveis com o registro paterno feito à época do nascimento como, por exemplo, cor de pele completamente diversa”.

Em juízo, a autora da ação afirmou que desejava acabar com o sofrimento pelo qual passava há décadas. Segundo ela, a falta desse reconhecimento de paternidade acarretou em consequências psicológicas, sociais e de desenvolvimento profissional.

A autora afirmou, ainda, que durante toda a sua infância escutou rumores de que seu verdadeiro pai era o requerido e que chegou a confrontá-lo para o reconhecimento da paternidade.

Ao julgar procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando existente a paternidade, o juiz Saulo Góes determinou a inclusão do nome e sobrenome do requerido no nome da requerente, e dos  pais dele como avós paternos no registro de nascimento.

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Assuntos destaque, Itacoatiara, pai biológico, paternidade, TJAM
Cleber Oliveira 2 de abril de 2020
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