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Economia

União pode perdoar 70% de dívida de empresas em recuperação

22 de novembro de 2019 Economia
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A chamada MP do Contribuinte Legal autoriza reduções de até 50% das dívidas de empresas com o governo (Foto: José Cruz/ABr)
Por Bernardo Caram, da Folhapress

BRASÍLIA – Após editar uma MP (medida provisória) que concede descontos para empresas quitarem dívidas com a União, o governo quer ampliar ainda mais os benefícios para estimular o pagamento pendente de companhias em RJ (recuperação judicial).

A chamada MP do Contribuinte Legal, em vigor desde outubro, autoriza reduções de até 50% das dívidas de empresas com o governo.

Agora, projeto de lei que tem aval da equipe econômica e está pronto para votação no plenário da Câmara autoriza o governo a perdoar até 70% das dívidas que têm a receber de empresas em recuperação judicial.

Em simulação conservadora, o Ministério da Economia estima que a proposta provocará renúncia fiscal de R$ 885 milhões em três anos.

A pasta considera, entretanto, que o programa vai incentivar a recuperação de créditos que seriam perdidos se nenhuma regra fosse alterada. Com isso, prevê que o impacto total da medida será positivo em R$ 1,9 bilhão ao fim do período.

Em meio ao cenário de fraco desempenho da economia, cerca de 1.400 empresas que hoje estão em processo de RJ devem à União R$ 69 bilhões, aponta levantamento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) obtido pela reportagem.

O valor engloba dívidas previdenciárias, de FGTS e outros tributos, além de multas e juros.
Embora o número corresponda à metade do rombo fiscal estipulado para este ano, o nível de recuperação desses débitos é muito baixo. De 2014 a 2018, a União conseguiu reaver R$ 845 milhões aos cofres públicos de empresas nessa situação, pouco mais de 1% do montante.

Na tentativa de reverter esse cenário, o governo articula com o Congresso uma revisão na Lei de Falências. O texto cria um programa de refinanciamento das dívidas.

O objetivo geral da proposta é melhorar os mecanismos de recuperação e ampliar as chances de sobrevivência das empresas, reduzindo também o risco de calote definitivo aos cofres públicos.

A recuperação judicial é um instrumento que pode ser usado por empresas em situação financeira crítica para evitar que cheguem à falência. Elas apresentam um plano para se reerguer e ganham prazo para pagar a credores.

De acordo com o levantamento do governo, 89% das pendências atualmente inscritas na Dívida Ativa da União são classificadas pelo Ministério da Economia como em situação irregular. O valor chega a R$ 61,5 bilhões.

O relator do projeto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o texto cria uma espécie de Refis –programa especial de refinanciamento de dívidas– direcionado a empresas em RJ.

As pendências poderão ser parceladas em até dez anos, e há possibilidade de concessão de desconto. Em outro ponto do texto, a Receita Federal ficará autorizada a negociar.

O governo poderá aceitar receber menos. Isso significa que, alternativamente ao parcelamento, a empresa em recuperação poderá propor o pagamento da dívida com essa redução de até 70% do total.

O montante principal, aquele que originou a dívida, não poderá ter desconto. Membros do governo afirmam, entretanto, que multas e juros crescem em bola e neve e acabam ficando maiores que o principal.

De acordo com o relator, o fisco terá de “sentar à mesa” e negociar. Para a definição do desconto, o Ministério da Economia avaliará, entre outros pontos, a chance de o crédito ser perdido, considerando o risco de falência.

Membros da equipe econômica afirmam que esse desconto foi incluído no texto com uma condição. O governo terá direito de pedir a falência da companhia se houver descumprimento do acordo. A União será estará entre credores prioritários.

Desde o início do governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe criticam a concessão de descontos em dívidas fiscais e os parcelamentos especiais.

Eles argumentam que esses programas geram efeito perverso ao criar um estímulo ao não pagamento de tributos. A proposta de alteração da Lei de Falências, porém, foi construída em parceria.

O relator da proposta argumenta que os descontos atendem a um segmento específico e observam uma série de critérios. Para ele, é preferível o governo receber menos a não receber nada no fim.

“O fisco está entendendo que é melhor fazer a negociação. Se não fizer isso, vai ficar sempre por último, tentando fazer a execução fiscal e não vai conseguir nada”, disse.

O texto em negociação também traz a possibilidade de as empresas compensarem prejuízos passados em tributos específicos, como PIS e Cofins.

Na Câmara, já foi aprovado o pedido de tramitação da proposta em regime de urgência. Com isso, o texto será analisado diretamente em plenário, sem a necessidade de avaliação por comissões temáticas.

O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que acompanha a tramitação, disse que espera ver o texto aprovado ainda neste ano.

Para ele, a medida pode destravar a recuperação dos créditos. “Hoje, muitos casos ficam artificialmente parados porque o devedor não tem condições mínimas de seguir em frente”, disse em outubro.

A reportagem procurou as empresas em recuperação listadas com os dez maiores débitos inscritos na dívida ativa. Duas se manifestaram, e as outras não foram localizadas ou preferiram não se manifestar.

A Dedini Indústrias de Base informou que existem várias ações em discussão e que busca a regularização da situação tributária. A Teka afirma que não reconhece o passivo tributário, que se encontra em discussão judicial.

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Assuntos Ministério da Economia, renúncia fiscal, união
Redação 22 de novembro de 2019
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