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Política

Nova lei define prisão para quem divulgar fake News e calúnia contra candidatos

20 de novembro de 2019 Política
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Senador Major Olímpio aprovou derrubada de veto de Bolsonaro (Foto: Gabriela Korossy\Ag. Câmara)

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Uma mudança no Código Eleitoral (Le 4.737, de 1965) prevê pena de prisão para quem promover denúncias caluniosas contra candidato, com o objetivo de influenciar o voto dos cidadãos. A nova legislação (Lei 13.834/2019) foi publicada em 12 de novembro, após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto aprovado pelo Congresso.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) considerou oportuna a queda do veto. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) entende que diversas provas podem ser produzidas para caracterizar o crime, inclusive as postagens em redes sociais.

“Não há nada abstrato na lei. É preciso que o autor saiba que é falso e que queira produzir realmente esse malefício de natureza eleitoral”, diz Major Olimpio.

A pena estabelecida na nova lei varia de 2 a 8 anos de prisão. Caso o acusado use anonimato ou nome falso, a pena será maior.

“Só vai ter o crime eleitoral se a denúncia der iníciom à uma investigação formal. Tem que abrir o inquérito, tem que haver o ajuizamento de uma ação ou um procedimento administrativo. Lá na frente, ao se descobrir que era mentira, aí você tem um crime”, diz Tiago Ivo Odon, consultor legislativo do Senado.

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Assuntos fake News
Cleber Oliveira 20 de novembro de 2019
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