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Dia a Dia

Anvisa aprova uso de canabidiol como medicamento

14 de janeiro de 2015 Dia a Dia
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Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional (Foto: Divulgação)
Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional (Foto: Divulgação)

SÃO PAULO – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (14), por unanimidade, a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.

A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol e que há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Os diretores também ressaltaram que a reclassificação permite que as famílias ajam na legalidade, além de incentivar pesquisas sobre o tema. A Anvisa iniciou a discussão sobre a possibilidade da reclassificação da substância em maio de 2014. Na época, não houve decisão terminativa sobre a questão. Desde então, a agência vem autorizando a liberação de importação do canabidiol em caráter excepcional.

Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três mortes de pacientes após a entrada do pedido.

Importação

Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.

“Essa reclassificação [de substância proibida para substância de uso controlado] não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides [derivados da maconha] também – entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito [proibido] porque gera efeitos psicotrópicos”, explicou.

Ainda assim, Oliveira considerou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.

Para Oliveira, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.

“Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substância não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos.”

Da Agência Brasil

 

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Assuntos importacao, Medicamento
Valmir Lima 14 de janeiro de 2015
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