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Política.

Com base em áudio, MPE pede cassação de mandato de vereador de Eirunepé

29 de outubro de 2019 Política.
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MPE pediu a cassação de mandato do vereador Aluízio Martins, de Eirunepé (Foto: TSE/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a cassação do mandato do vereador José Aluízio Martins da Silva (PTC), do município de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus), por compra de votos nas eleições de 2016. O pedido foi feito nas alegações finais apresentadas ao Juízo da 11ª Zona Eleitoral da Comarca de Eirunepé e publicado no diário eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) na edição desta terça-feira, 29.

De acordo com o MPE, o pedido de cassação de mandato é baseado em representação movida em setembro de 2016 pela coligação ‘Agora é a vez’, encabeçada pelo prefeito Raylan Barroso (Pros) e vice-prefeito Sergiony Tomaz (DEM). Ainda segundo o MPE, a prova do “pedido expresso de votos feito pessoalmente pelo candidato em troca de favores pessoais” consta em áudio apresentado pela coligação no processo n° 000232-03.2016.8.04.001.

Trecho divulgado pelo MPE, associado ao então candidato a vereador, traz o seguinte teor: “E sou candidato a vereador. Aquele que quiser fechar negócio comigo em troca de dinheiro, a gente senta e conversa. Se eu tiver condições de pagar, nós vamos sentar e conversar. Vai depender do que vai me pedir, e eu vou avaliar se outro vai dar aquele mesmo tanto ou não e eu vou analisar, porque se é de votar pra outro, mas antes que vote pra mim”.

Em outro trecho, aos 3 minutos e 18 segundos do áudio, o vereador, segundo o MPE, negocia com eleitores a permanência de funcionários da prefeitura em troca de votos. “E aquele que quiser votar em mim, troca de um compromisso, para permanecer no emprego, eu também fecho. Não tem nenhum problema”.

Para o MPE, a afirmação de Aluízio Martins em interrogatório de que o áudio poderia ser facilmente alterável trata-se de “tentativa de desqualificar a prova” e “é estratégia previsível por parte da defesa” do vereador. Além disso, o Ministério Público diz que “a escuta ambiental constitui um meio lícito de prova, não exigindo para a sua licitude a prévia comunicação de um dos interlocutores, salvo direito ao sigilo decorrente de algumas conversas, a exemplo daquelas decorrentes de segredo profissional, o que não se amolda ao caso”.

A reportagem tentou ouvir o vereador Aluízio Martins, mas nenhum telefone de contato foi encontrado.

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Assuntos Aluízio Martins, Eirunepé
Redação 29 de outubro de 2019
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