O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia

STF anula cobrança automática imposta em dissídio coletivo

8 de outubro de 2019 Economia
Compartilhar
O TRT-2 havia entendido que “os trabalhadores não precisam autorizar expressa e individualmente o desconto das contribuições assistencial e sindical (Foto: Nelson Jr./ SCO STF)
Por Ivan Martínez-Vargas, da Folhapress

SÃO PAULO – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, anulou em medida cautelar (decisão provisória) cláusulas de dissídio coletivo homologado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) que previam o desconto em folha das contribuições sindicais e assistenciais.

O dissídio foi acertado pelo tribunal em agosto, após acordo entre o Sinddpd (sindicato dos empregados das categorias relacionadas a tecnologia da informação) e o Seprosp (sindicato patronal do setor).

O TRT-2 havia entendido que “os trabalhadores não precisam autorizar expressa e individualmente o desconto das contribuições assistencial e sindical de seus respectivos salários, sendo suficiente (…) a decisão tomada nas assembleias da categoria”.

A decisão de Lewandowski, proferida em 27 de setembro, atendeu à empresa Thompson Reuters, que solicitou à corte a anulação das três cláusulas do acordo que fazem referência às contribuições, sob o argumento que elas contrariavam a jurisprudência do Supremo e limitam a liberdade de associação.

O dissídio previa que as empresas deveriam repassar mensalmente ao Sindpd 1% do salário de todos os empregados do ramo, sindicalizados ou não, com um limite de R$ 40. O valor corresponderia à contribuição assistencial.

Também estipulava o desconto de um dia de trabalho dos trabalhadores a título de contribuição sindical repassada ao Sindpd, além do pagamento por parte das empresas do setor da contribuição confederativa ao Seprosp.

Na decisão, Lewandowski cita resoluções anteriores do Supremo que dizem ser inconstitucional que acordos ou convenções coletivas imponham compulsoriamente o pagamento das contribuições assistenciais e sindicais. “Parece-me que o acordo homologado, nos pontos em que é contestado, (…) ofende, de maneira incontestável, a autoridade desta Corte”, afirma.

Ele suspendeu os efeitos das cláusulas até que o STF tenha decisão final sobre o caso. Na prática, o pagamento das três contribuições passa a não ser obrigatório para toda a categoria.

Para o Sindpd, as cláusulas são legais porque foram aprovadas em assembleia de trabalhadores e permitem o direito de oposição, isto é, que o trabalhador opte pelo não pagamento das taxas ao sindicato. “Fomos notificados nesta quinta, 3, e vamos recorrer. Não é compulsório e está dentro da lei. Vamos nos defender no Supremo”, diz o presidente da entidade, Antônio Neto.

“A reforma trabalhista diz que as contribuições têm de ser voluntárias, com a anuência prévia e expressa do trabalhador. O STF já decidiu em junho do ano passado que essa alteração é constitucional. O entendimento é que a autorização tem de ser individual, e não coletiva”, diz Sólon Cunha, professor da FGV Direito.

Ele diz que o TRT-2 homologou o acordo porque não havia oposição nem da entidade representante dos trabalhadores. Segundo ele, há divergência sobre a necessidade da autorização individual para os filiados a sindicatos. “Há juízes que dizem que a regra vale apenas para não filiados, e não para os sindicalizados.”

Notícias relacionadas

Estudo sobre terras raras identifica reservas minerais na Amazônia

Conab e BNDES divulgam resultado de chamada para o Amazônia Viva

Titulares de cartórios têm maior patrimônio médio declarado à Receita

Governo lança Desenrola MEI para renegociar R$ 12,4 bilhões em dívidas

Consulta ao cashback do IR estará disponível a partir do dia 8

Assuntos Dissídio Coletivo, empregados, STF, trabalhadores
Redação 8 de outubro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026
Política

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

1 de julho de 2026
Ministro Flávio Dino disse que a PGR não apresentou fato novo (Foto: Antonio Augusto/STF)
Política

STF mantém fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

30 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?