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Política

Tese que pode anular sentenças da Lava Jato passou despercebida pela Justiça

2 de outubro de 2019 Política
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STF já formou maioria sobre alegações finais (Foto: Nelson Jr./ SCO STF)

Por Felipe Bächtold, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A tese que ameaça derrubar sentenças da Lava Jato e que será avaliada no STF (Supremo Tribunal Federal) emergiu após o auge da investigação em Curitiba e passou praticamente despercebida nos debates na Justiça Federal ao longo dos mais de cinco anos de operação.

Na semana passada, o tribunal formou maioria a favor do entendimento de que réus que não são delatores devem apresentar por último suas considerações finais nos processos, benefício que não vinha sendo concedido nos processos da Lava Jato desde o seu início, em 2014.

A tese foi levada ao STF pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que conseguiu em agosto, com esse argumento, a anulação de sua condenação, imposta em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro.

A discussão sobre esse aspecto do direito das defesas inexistiu mesmo quando os procuradores da Lava Jato e Moro viviam embates quase diários com alguns de seus mais duros opositores, como os advogados da Odebrecht antes da delação da empreiteira e a própria equipe que defende o ex-presidente Lula.

Não consta nos processos, por exemplo, que os advogados do petista tenham defendido essa tese no caso tríplex – ainda que, naquele caso, não houvesse outros réus com colaboração formalizada.

Desde a decisão que anulou a condenação de Bendine, a tese se tornou quase um consenso entre advogados criminalistas como uma medida essencial para garantir o direito de ampla defesa previsto na Constituição. Antes da condenação de Bendine por Moro, em março de 2018, já haviam sido expedidas 39 sentenças na Lava Jato paranaense -a maioria com réus colaboradores.

Responsável pela defesa do ex-presidente da Petrobras, o advogado Alberto Toron diz que a iniciativa de pedir para apresentar as alegações finais por último partiu de um debate no processo com Sergio Moro sobre a ordem de tomada de depoimentos. Como Bendine sofreria acusações dos demais réus, ficou decidido que ele seria o último a ser ouvido no processo. “Dissemos em petição que a mesma lógica deveria presidir a cronologia para a entrega de memoriais (finais) para que pudéssemos rebater aquilo que os advogados dos delatores disserem”, lembra Toron.

Moro rejeitou o pedido afirmando que não existia previsão legal e abriu o mesmo prazo sem distinção entre réus que colaboravam ou não com a Justiça. As alegações são a última grande manifestação das partes no processo. Para os advogados de defesa, o réu delator equivale a um acusador dentro do processo e, sem saber com antecedência quais são os argumentos apresentados por esses, o direito à ampla defesa fica prejudicado.

Com a negativa de Moro, a defesa de Bendine foi ainda à segunda instância e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) antes de seus argumentos sobre o assunto serem analisados no Supremo, mais especificamente na Segunda Turma da corte, composta por 5 dos 11 ministros, em agosto.

Toron anexou a seu pedido, como precedente, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o ex-dono da Gol Linhas Aéreas Nenê Constantino, que conseguiu em 2017 o direito de se manifestar por último em processo em que foi acusado de homicídio.

Em Curitiba, antes de o Supremo analisar o caso de Bendine, a Justiça Federal de primeira instância passou a rejeitar outros pedidos similares. No processo sobre o sítio de Atibaia (SP), a defesa de Lula fez no fim do ano passado solicitação semelhante, assim como em uma outra ação em que o petista é réu no Paraná, que trata de suposto favorecimento da Odebrecht por meio da compra de um terreno para o Instituto Lula, em São Paulo.

Advogados ouvidos pela reportagem veem a medida do Supremo como uma evolução necessária da lei que baliza os procedimentos de colaboração premiada, que entrou em vigor em 2013. O Código de Processo Penal, anterior a essa legislação, não trata da ordem de apresentação dessas considerações finais.

Conhecido por firmar alguns dos principais acordos de colaboração da Lava Jato, como o do doleiro Alberto Youssef, o advogado Antonio Figueiredo Basto diz que a decisão do Supremo é “tardia e poderia ter vindo antes”. “Suponha que só a defesa de Bendine tenha visto isso (a necessidade de diferenciar delatores e delatados). O fato de ele ter enxergado isso tem que ser estendido aos demais”.

Para ele, o delator tem a obrigação, “por força de contrato com o Ministério Público”, de dizer a verdade, o que o coloca “analogicamente na condição de testemunha de acusação”. Na Lava Jato, as alegações finais dos delatores costumam ser usadas para demonstrar que a colaboração à Justiça foi efetiva e que o réu colaborador faz jus aos benefícios inicialmente previstos pelas autoridades.

A produção de provas no processo é encerrada antes disso, mas os colaboradores ainda podem, por exemplo, anexar documentos inéditos na manifestação final.

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Assuntos alegações finais, Lava Jato
Cleber Oliveira 2 de outubro de 2019
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