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Desembargadora mantém pagamento de tarifa de ônibus pelo cartão Passa Fácil

30 de setembro de 2019 Dia a Dia.
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Desembargadora Socorro Guedes negou liminar que pedia a anulação da intervenção financeira nas empresas de ônibus (Foto: Márcio James/Semcom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A desembargadora Socorro Guedes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou o pedido do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros) para anular a intervenção financeira decretada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), nas empresas de ônibus, e manteve a determinação para que o pagamento da tarifa seja feito exclusivamente pelo cartão Passa Fácil. As empresas, segundo o decreto, têm 60 dias para adaptar a cobrança que começou a valer no dia 20 de setembro.

“À luz do exposto, indefiro a liminar vindicada. Ato contínuo, na forma do art. 7º, I e II da Lei n. 12.016/09, notifique-se as autoridades coatoras para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias, dando-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito”, diz trecho da decisão, tomada na tarde desta segunda-feira, 30.

O Sinetram ajuizou o pedido na segunda-feira, 23, alegando que a intervenção financeira “é inesperada e descabida”. Segundo os empresários, o Decreto 5.503/2019 se limitou a estabelecer providências instrutórias que “poderiam ser adotadas independentemente da decretação de intervenção” e o Decreto 4.525/2019 tem medidas “aptas a ocasionar o colapso do sistema de transporte de passageiros”.

Para o Sinetram, os decretos resultam no engessamento do fluxo de caixa das empresas e na impossibilidade de cumprimento de obrigações que, segundo o sindicato, “não se limitam ao pagamento dos salários dos trabalhadores”.

Sobre o decreto que determina que o pagamento da tarifa de ônibus seja feito exclusivamente pelo Cartão Passa Fácil, o Sinetram afirmou que, em média, 60% da arrecadação é feita pela bilhetagem eletrônica e 40% em dinheiro. Para o sindicato, “a medida determinada tem a nítida finalidade de permitir que a integralidade dos recursos arrecadados seja indevidamente retida pela administração”.

O sindicato das empresas informou que não se manifestará sobre a decisão de Socorro Guedes no Processo nº 4004647-21.2019.8.04.0000.

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Assuntos intervenção financeira, ônibus, Prefeitura de Manaus, TJAM
Felipe Campinas 30 de setembro de 2019
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