O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Nova lei eleitoral já vale para eleições de 2020 e Congresso tem até sexta para derrubar vetos

30 de setembro de 2019 Política
Compartilhar

Da Agência Senado

BRASÍLIA – Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 27, com vetos, a lei que altera as regras eleitorais e partidárias (Lei 13.877) já valerá para as eleições municipais do próximo ano. Caso discordem das mudanças feitas pelo Palácio do Planalto, deputados e senadores têm até o dia 4 de outubro para derrubar, em sessão conjunta do Congresso, os trechos vetados pelo presidente (VET 35/2019). Mudanças nas regras eleitorais precisam ser aprovadas um ano antes do pleito.

Uma sessão do Congresso está marcada para quarta-feira, 2, mas, até a manhã desta segunda-feira, 30, os vetos às regras eleitorais não haviam sido incluídos na pauta.

Entre os pontos retirados do texto pelo presidente, estão a brecha para o aumento anual de recursos do Fundo Eleitoral (o Fundo Especial de Financiamento de Campanha), sem limitação orçamentária; e a recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV. A Lei 13.877, de 2019, é oriunda PL 5.029/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19, após ter sido modificado no Senado.

Verba para campanha

Ponto mais controverso durante a tramitação do projeto no Senado e na Câmara dos Deputados, a composição do Fundo Eleitoral ganhou nova redação com os vetos do presidente. Entre os trechos vetados, está o que previa a composição do fundo para as campanhas municipais de 2020 a partir do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Pela legislação em vigor (Lei 9.504, de 1997), esse valor está limitado a 30% do total.

“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.

Com o veto, para o próximo ano, caberá à Lei Orçamentária definir o valor do fundo. O projeto de Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLN 5/2019) enviado pelo governo Bolsonaro destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais, um aumento de 48% em comparação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão).

Ao analisarem o projeto, senadores mantiveram o mesmo montante das eleições 2018 (ou seja, R$ 1,7 bilhão) para o Fundo Eleitoral. Deputados modificaram o texto para prever exceções ao limite de gastos de campanhas e algumas lideranças partidárias do Senado chegaram a anunciar que recorreriam da decisão da Câmara.

Advogados

Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.

O presidente não mexeu, porém, na autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.

Foram vetados ainda dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e um trecho que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas, sem que fossem apresentados documentos que comprovassem as despesas e suas finalidades.

Propaganda partidária

O retorno da propaganda partidária semestral, extinta em 2017, foi vetado por Bolsonaro. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.

Inelegibilidade

Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.

Contabilidade Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital.

Notícias relacionadas

Cresce número de brasileiros que se declaram de direita, mostra pesquisa Datafolha

Conselheiro defende que empresas que apoiaram a ditadura reponham indenização

Brasileiro prefere pagar menos impostos do que ter serviço público gratuito

Canadá tem eleitorado brasileiro mais jovem; Japão concentra idosos

Saiba as proibições a agentes públicos que estão valendo no ‘defeso eleitoral’

Assuntos fundo partidário, Lei eleitoral
Cleber Oliveira 30 de setembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Plenário do TSE: ministros mantiveram fundo de campanha no mesmo valor de 2022 (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

TSE mantém o valor do Fundo de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões para 2026

1 de julho de 2026
Política

Saiba como ocorre o financiamento legal de campanhas para as eleições

8 de junho de 2026
Política

Saiba a diferença entre os fundos Partidário e Eleitoral, ambos mantidos com recursos públicos

19 de maio de 2026
Plenário da Câmara: deputados aprovaram redução de pena de prisão para criminosos (Foto: Kayo Magalhães/Agência Câmara)
Política

Brancos dominam candidaturas majoritárias e recursos do fundo eleitoral

20 de abril de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?