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Política

Entenda retrocessos na lei eleitoral preparados com aval de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre

16 de setembro de 2019 Política
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Deputado Rodrigo Maia e senador Davi Alcolumbre: interesses comuns (Foto: André Coelho/Folhapress)

Por Ranier Bragon, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – Discursos em defesa de uma profunda reforma política no Brasil são um dos principais lugares-comuns no Congresso, da esquerda à direita. A existência de 33 partidos políticos de distintos perfis, porém, além da complexidade do tema, têm feito que mudanças mais estruturais sejam ou engavetadas ou feitas de forma fatiada.

Entre as mais recentes que podem ser catalogadas na categoria de alterações de maior impacto estão a proibição de que siglas se coliguem nas eleições para vereador e deputados e a instituição de uma progressiva cláusula de desempenho eleitoral, em 2017. Ambas contribuem para a extinção de partidos que não tenham um razoável apoio popular.

Paralelamente a esse perene debate, a cada véspera de ano eleitoral o Congresso patrocina mudanças eleitorais que, na superfície, podem parecer temas relacionados à reforma política. Na prática, são elaborados e votados com o intuito de aliviar regras de transparência e controle sobre partidos e campanhas.

Esse é o caso do atual projeto de lei (de numeração 11.021 na Câmara e 5.029 no Senado) que já foi aprovado por deputados, com aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e agora deve ser votado nesta terça-feira, 17, pelos senadores, também com o apoio do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Além de abrir mais brechas para o caixa dois -a movimentação financeira das campanhas feitas às escondidas, sem o conhecimento da Justiça-, o projeto praticamente inviabiliza o sistema informatizado de prestação de contas que os partidos hoje são obrigados a alimentar e estabelece uma espécie de carta branca a fraudes.

Siglas só serão punidas se for provado dolo de seus filiados e, mesmo assim, qualquer erro, omissão ou outro problema nas contas poderá ser ratificado sem qualquer punição até a data do julgamento. Em jogo estão pelo menos R$ 2,7 bilhões do dinheiro público (os valores para o ano que vem serão maiores) que abastecem as legendas.

Mudanças
Prestação de contas

Torna facultativo o uso do sistema da Justiça Eleitoral, o que permitiria a cada partido usar um modelo diferente de prestação de contas, derrubando a padronização e dificultando em muito a fiscalização pública e por parte das autoridades;

Punição

Erros, omissões e atrasos serão perdoados caso sejam corrigidos até o julgamento da prestação de contas. A nova regra traz ainda uma anistia, já que beneficia prestações de contas atuais que tenham apresentado problemas e ainda não tenham tido sentença definitiva (trânsito em julgado). Além disso, só haverá punição caso seja provado que o partido agiu com dolo, ou seja, com pleno conhecimento de que estava cometendo uma infração;

Contratação de advogado

Partidos poderão usar verba partidária para contratar consultoria contábil e advocatícia para “interesse direto e indireto do partido, bem como nos litígios que envolvam candidatos”. Isso abre brecha para uso praticamente irrestrito das verbas públicas, inclusive para defesa de políticos acusados de corrupção;

Contabilidade de gastos

Doações recebidas pelos candidatos para gasto com advogado e contabilidade não entrarão na conta do teto de doação e gasto eleitoral. Isso cria espaço para caixa 2 travestido de serviço advocatício ou contábil;

Conteúdo na internet

Hoje, partidos não podem gastar verba do fundo partidário impulsionando conteúdos na internet. Se o projeto for aprovado, isso passa a ser permitido;

Participação feminina

Partidos têm que destinar ao menos 5% do que recebem do fundo partidário para promoção de políticas de estímulo à participação feminina na política. O projeto prevê que as legendas possam criar instituto com personalidade jurídica própria para gerir essa verba, o que livra dirigentes de punição por eventual aplicação irregular;

Fichas-sujas

Problemas que possam barrar a candidatura dos políticos devem ser aferidos até a data da posse, não mais no momento do pedido de registro;

Pessoas expostas politicamente

Partidos ficam de fora da atenção especial dedicada pelo Coaf (o Conselho de Controle de Atividades Financeiras), agora rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), às operações e propostas de operações de pessoas expostas politicamente.

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Assuntos Davi Alcolumbre, Lei eleitoral, Rodrigo Maia
Cleber Oliveira 16 de setembro de 2019
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