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Defensoria questiona SMTU sobre proibição a taxistas

13 de julho de 2016 Política zDestaques
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O presidente da SMTU, Pedro Carvalho (à esquerda) e o defensor Carlos Alberto Almeida (Foto: Saadya Jezine)
O presidente da SMTU, Pedro Carvalho (à esquerda) e o defensor Carlos Alberto Almeida (Foto: Saadya Jezine)

Por Saadya Jezine, da Redação

MANAUS – A DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) Deu prazo de dez dias para que a SMTU (Superintendência da Transportes Municipais Urbanos) apresente argumentos que justifiquem a notificação de mais de 527 taxistas na cidade de Manaus que exercem atividade renumerada além da atividade de taxista. O diretor-presidente da SMTU, Pedro Carvalho, alegou que as notificações estão servindo para organizar o sistema de transporte que “há tempos está uma bagunça”. Pedro Carvalho participou de audiência pública na manhã desta quarta-feira, 13, na sede da Defensoria, para discutir o tema.

As notificações estão sendo feitas com taxistas que desempenham outra atividade profissional ou que possuam vínculo empregatício. Segundo a Defensoria, “existe uma Lei Municipal (N° 288/2015), que impõe, no Artigo 4°, a necessidade de que eles sejam autônomos. Interpretando isso, a SMTU entende que eles devem ser exclusivos taxistas”, afirmou o defensor público Carlos Alberto Souza de Almeida Filho.

Na compreensão dos profissionais, é direito adquirido deles ter mais de um emprego. “Chegamos a procurar a Defensoria Pública na semana passada porque temos leis, inclusive, federais, que não nos limita a desemprenhar somente a função de taxista. Então, a partir disso, depois de levarmos o caso à Defensoria, ela mesma convocou a audiência, porque em sua compreensão, a Lei Municipal representa um retrocesso nos direitos conquistados pela gente”, disse o taxista Cléber Monteiro, que desempenha a função há 18 anos.

André Abreu, taxista há 25 anos, foi um dos profissionais notificados. “Eu trabalho no Samu há 12 anos e sou taxista há 25. Fui notificado pela SMTU e cheguei a conversar com o Pedro Carvalho, que me disse que a lei não tinha sido feita para mim, mas que infelizmente eu tinha sido enquadrado. Que lógica tem essa situação? Vão cancelar a minha permissão por uma lei que eu não estou enquadrado?”, questionou Abreu.

Com a concessão de prazo de dez dias proposto pela defensoria e acatado pela SMTU, os profissionais que já esgotaram ou que virão a esgotar o período para apresentar defesa junto à SMTU, terão uma nova chance. Conforme determinado na audiência, para todos os processos o prazo começará a ser contado a partir do dia 23 deste mês.

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Assuntos defensoria pública, SMTU, taxistas
Redação 13 de julho de 2016
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