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Dia a Dia

Carmén Lúcia nega Habeas Corpus coletivo para adolescentes transexuais

28 de maio de 2019 Dia a Dia
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Abrafh pediu a transferência de adolescentes trans para unidades femininas (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil )
Da Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento a um habeas corpus que pretendia garantir a transferência para unidades femininas, ou para ambientes especiais, caso fosse seu desejo, de travestis e transexuais menores de idade que se encontrem em abrigos e unidades de internação para meninos.

O pedido havia sido impetrado pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), na esteira de outros HC´s coletivos concedidos pelo Supremo, como aquele em que, ano passado, a Segunda Turma da Corte determinou a soltura de presas gestantes e mães com filhos de até 12 anos.   

Entre seus argumentos, a Abrafh destacou a superlotação das unidades de internação pelo país e citou episódios de violências perpetrados contra transexuais que dividiam celas com homens, entre os quais estupros coletivos eram recorrentes.

Ante o quadro, a Abrafh afirmou que “transexuais e travestis postas em quartos/alojamentos/celas de adolescentes heterossexuais do gênero masculino estão sensivelmente sujeitas a um iminente perigo de dano físico e psicológico”. Atuou como coautor do HC o Grupo de Apoio à Adoção Benquerer, de Belo Horizonte.

Escolhida relatora por sorteio, a ministra Cármen Lúcia reconheceu “a relevância da questão trazida a este Supremo Tribunal no caso em exame”, mas entendeu que as autoras do pedido não atendiam aos critérios para ter a legitimidade de impetrar um HC coletivo, nos moldes já aceitos pelo Supremo.

A ministra mandou oficiar a PGR (Procuradoria-Geral da União) e a DPU (Defensoria Pública da União) para, caso julguem necessário, “adotarem as providências que entenderem cabíveis, incluídas aquelas de natureza judicial”.

De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgados em novembro, existem hoje no país 22.203 adolescentes internados em unidades socioeducativas, 3.921 dos quais de modo provisório, ainda ao aguardo de uma sentença judicial.

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Assuntos Cármen Lúcia, CNJ, STF
Redação 28 de maio de 2019
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