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Dia a Dia

TCE multa gestor de Companhia de Saneamento no Amazonas em R$ 41 mil

21 de maio de 2019 Dia a Dia
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tce pleno
Gestor condenado tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos (Foto: Ana Cláudia Jatahy)
Da Redação

MANAUS – Nesta terça-feira, 21, o TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) julgou irregular as contas do diretor-presidente da Caesc (Companhia de Água, Esgoto e Saneamento de Coari) (a 363 quilômetros de Manaus), Evandro Rodrigues de Moraes, referente ao no de 2013. Ao gestor foi aplicado uma multa de R$ R$ 41,4 mil por diversas impropriedades detectadas.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, aplicou a multa baseada no relatório da Dicami (Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior), que ao analisar a documentação apresentada pelo gestor, considerou como insuficiente para justificar as irregularidades.

Entre as impropriedades no relatório apresentadas estão a ausência do levantamento geral dos bens móveis e imóveis, extraído do inventário analítico de cada unidade administrativa e das informações da escrituração sintética da contabilidade; ausência de localização, agentes responsáveis e tombamento dos bens de caráter permanente nos registros analíticos; impropriedades nos contratos administrativos, além da ausência de publicação por meios eletrônicos de acesso público, com a finalidade de divulgação de dados visando a transparência da gestão fiscal.

O gestor condenado tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Na mesma sessão, a prestação de contas da SRMM (Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana), de responsabilidade de Marcelo Gomes de Oliveira, ordenador de despesa do órgão no exercício de 2013, foram aprovadas regulares com ressalvas, porém com multa de R$ 10 mil, aplicada pelo auditor Mário Filho que identificou pequenas irregularidades.

Outra prestação de contas aprovada regulares com ressalvas foi da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), do ano de 2017, de responsabilidade de Alex Gonçalves Fontes. O conselheiro Josué Filho aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor, pelas irregularidade detectadas.

A Alex Gonçalves e ao atual gestor da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira foi recomendado que sejam preenchidas obrigatoriamente todas as informações nos campos do sistema GEFIS; adotar providências no sentido de solucionar o problema da ausência de uma estrutura física e adequada para armazenamento dos materiais adquiridos, além da necessária implementação de um sistema de controle e saída de produtos que possa assegurar mais zelo dos recursos públicos.

Além das prestações de contas, foram apreciados na sessão 11 recursos de revisão, de reconsideração e ordinário, 13 representações, cinco embargos de declaração e duas tomadas de contas especial de convênio. A próxima sessão será no dia 28 de maio.

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Assuntos caesc, Coari, TCE
Redação 21 de maio de 2019
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