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Gerente repassou dados sigilosos da Seduc e atuou em superfaturamento, diz MPC

11 de maio de 2019 >Dia a Dia
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Gerente da Deinfra atuou no repasse de informações sigilosas e superfaturamento de obras, diz MPC (Foto: Assessoria/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O MPC (Ministério Público de Contas), vinculado ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), diz que um gerente da Deinfra (Departamento de Administração da Infraestrutura) da Seduc (Secretaria de Estado da Educação), que não teve o nome revelado, atuou no repasse de informações confidenciais para funcionário terceirizado e em superfaturamento de serviços de reparos, após verificar depoimentos em vídeo e documentos.

Segundo o órgão de controle, o gerente determinou que um subordinado transmitisse a um terceirizado informações confidenciais, senhas e chaves eletrônicas que garantem o conhecimento de dados e manuseio de informações só permitidas aos servidores que operam com a tecnologia de informação da Secretaria.

O MPC aponta ainda a ausência de critérios objetivos para o atendimento prioritário às demandas chamadas “pequenos reparos”, feitos em reformas e construções. Segundo os autos da ação, esses pequenos reparos eram provenientes de contratos com valor da ordem de dezenas de milhões de reais. Alguns contratos têm original em 2014 e vêm sendo renovados desde então.

Medidas

Com base nas informações do procedimento, o MPC determinou a identificação de superposição de serviços faturados em reformas e construções e os chamados pequenos reparos; a avaliação de todos os contratos em vigor, envolvendo serviços prestados ao órgão Deinfra, na Seduc; a legitimidade dos profissionais de engenharia e serviços correlatos, junto aos Conselhos de Classe; identificação de todos os fiscais e obras vinculadas; representação por improbidade administrativa a todos os agentes componentes da cadeia hierárquica, que por omissão ou ação contribuírem para a formação ou manutenção de atos e feitos ilícitos; representação junto ao TCE para apuração de irregularidades, determinação de valores pagos indevidamente, e a serem devolvidos, e outras medidas adequadas, previstas na legislação.

Segundo o órgão, foi emitido comunicado à direção da Seduc, Controladoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual.

Outro lado

A Seduc-AM informou, em nota, que está repassando todas as informações solicitadas pelo Ministério Público de Contas sobre o referido caso com o objetivo de esclarecer quaisquer demandas.

Informa, ainda, que a execução de “pequenos reparos é uma prática das gestões anteriores não adotada por essa gestão. Essa forma de atuação, ainda que lícita, não definia critérios claros para prestação dos serviços e em quais escolas, motivo pelo qual esta gestão optou por, no lugar desta modalidade, prestigiar os contratos de manutenção predial, os quais são objetos de licitação, da forma que preconiza a lei”, diz a secretaria.

Confira a conclusão do MPC.

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Decisão do Ministério Público de Contas (Foto: Reprodução)
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Decisão do Ministério Público de Contas (Foto: Reprodução)
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Decisão do Ministério Público de Contas (Foto: Reprodução)

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Assuntos deinfra, MPC, TCE
Redação 11 de maio de 2019
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