O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Vizinha que recebia esgoto de presídio em seu terreno é indenizada

9 de maio de 2019 Dia a Dia
Compartilhar
esgoto
O Estado foi condenado a indenizar a moradora por danos morais no valor de R$ 10 mil (Foto: Valter Calheiros)
Da Ascom STJ

BRASÍLIA – A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acolheu recurso do Estado do Ceará para reduzir o valor de indenização em favor de uma vizinha da Casa de Ressocialização Santa Terezinha, em Uruburetama (CE). Ela comprovou que esgoto oriundo do presídio foi despejado em sua casa, de forma recorrente, durante três anos.

A decisão teve origem em uma “ação por dano infecto” movida pela moradora. Ela verificou que fezes do presídio de Uruburetama era descarregada em sua residência sem qualquer tratamento séptico, a céu aberto, tornando insuportável a vida no local.

Em primeiro grau, o Estado foi condenado a arcar com danos materiais (a calcular em liquidação de sentença) e a indenizar a moradora por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em segunda instância, o valor foi mantido. Os magistrados entenderam que a condenação em danos morais era razoável diante de todo o desgaste emocional, dos aborrecimentos e constrangimentos e da falta de qualidade de vida a que a moradora foi submetida nesse período. Concluíram pela responsabilidade civil objetiva do Estado.

Ultra petita

No recurso especial ao STJ, o Estado do Ceará sustentou que a questão poderia ser apreciada sem violação à Súmula 7, que proíbe o reexame de provas. Afirmou que houve condenação ultra petita (além do pedido), uma vez que a moradora teria pedido R$ 6 mil, e acrescentou que considerava sem razão e exorbitante o valor da reparação moral.

O recurso não foi conhecido pelo relator, ministro Sérgio Kukina, o que motivou novo recurso, dessa vez ao colegiado da Primeira Turma – onde de novo os argumentos do recorrente não prosperaram.

O ministro Sérgio Kukina ressaltou o entendimento do tribunal estadual segundo o qual não houve condenação além do pedido, pois a petição inicial havia requerido ao juiz que arbitrasse ele próprio a indenização por danos morais, tendo sido fixado o valor indenizatório razoável diante das circunstâncias do caso.

“A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de aferir o desacerto das premissas assentadas no acórdão, de que não houve condenação além do que foi pedido na inicial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ” explicou o relator.

O ministro ponderou que a alegação acerca da exorbitância do valor da condenação configura inovação recursal, uma vez que essa tese não foi submetida ao STJ nas razões do recurso especial – apenas no agravo interno dirigido à Primeira Turma –, o que impede a sua apreciação.

Leia o acórdão.

Notícias relacionadas

‘Naturalização’ da fumaça em Manaus expõe omissão e improviso público

Governo federal libera R$ 7,9 milhões para ações emergenciais no AM

Condenado por tráfico, irmão de Djidja deixará a prisão e usará tornozeleira

Governo do AM promove 316 PMs, entre eles sete a patente de coronel

Manaus precisa integrar rios, floresta e clima, defende arquiteta

Assuntos esgoto, indenização, presídio
Redação 9 de maio de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

O Ministério Público cobra o Governo do Amazonas por superlotação e falta de funcionários na unidade prisional do município (Foto: Arquivo/DPE-AM)
Dia a Dia

MP recomenda substituir PMs por policiais penais em presídio de Tefé

14 de outubro de 2026
Stavros Floros perdeu parte da perna direita em acidente durante reality show (Imagem: YouTube/Reprodução)
Variedades

Ex-participante de reality quer R$ 510 milhões por perder a perna

4 de setembro de 2026
O motociclista Yan Figueiredo Carvalho perdeu o braço direito em um acidente na Rua Y, bairro Nova Esperança, zona oeste de Manaus (Foto: WhatsApp/reprodução)
Dia a Dia

Motociclista ganhará R$ 151,8 mil por perder o braço em acidente de trânsito

27 de agosto de 2026
Agência Nacional de Proteção de Dados determinou que Discord suspenda transmissões ao vivo (Foto: Valter Campanato/ABr)
Dia a Dia

Governo processa rede Discord e pede R$ 500 milhões de indenização

26 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?