Da Redação
MANAUS – A ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovou os projetos de Lei Complementar n° 05/2019 e o Projeto de Lei n° 172/2019, que tratam da organização administrativa e aumento salarial para defensores que acumularem funções. Os projetos também tratam da criação de cargos no âmbito da DPE (Defensoria Pública do Amazonas).
Na discussão geral do PLC nº 05/2019, a questão da verba de acumulação de cargos, para defensores que atendem mais de um município, veio à baila e resultou numa Cessão de Tempo ao defensor-geral do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa, para explicar as razões e a constitucionalidade da proposta.
Com a aprovação, fica autorizado o defensor público com acumulação de funções a receber adicional de acumulação limitado a duas substituições e nunca superior a 30% de seu vencimento.
Sobre o PL nº 172/2019, que cria cargos no âmbito da DPE, o defensor afirmou que a natureza indenizatória para a verba de acumulação de cargo foi aprovada pela Aleam em 2014 e que a criação de cargos proposta no segundo projeto não influencia no limite prudencial da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) do Estado. Isso porque os cargos só serão preenchidos quando houver provimento orçamentário.