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Economia

STF deve julgar na quarta ações que questionam Lei de Responsabilidade

25 de fevereiro de 2019 Economia
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Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar nesta quarta-feira, 27, oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.

Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT e associações de membros do Ministérios Público Federal e de Contas. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.

Outra questão que deve ser debatida durante o julgamento é a manutenção de uma decisão do STF que considerou inconstitucional o artigo 23 da mesma lei.

Regras

De acordo com o dispositivo, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

Em 2002, o STF considerou o texto inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis.

Neste mês, diante da situação precária das contas públicas, secretários da Fazenda de alguns estados enviaram carta ao Supremo na qual defendem a revogação da decisão e a manutenção da possibilidade de redução da jornada e dos salários como forma de equilibrar as contas.

Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2018, divulgado pelo Tesouro, os estados que descumpriram a regra foram Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.

Aumento de gastos

O Tesouro informou também que a maior parte do aumento de gastos com pessoal entre 2012 e 2017 correspondeu às despesas com servidores inativos (aposentados e pensionistas).

Esses gastos cresceram mais que as receitas, que ficaram estagnadas nesses anos, deteriorando as contas locais ao gerarem déficits fiscais cada vez maiores. Apenas de 2016 para 2017, as despesas com pessoal nos estados e no Distrito Federal subiram R$ 25 bilhões, alta nominal de 6,7% e real (descontada a inflação) de 3,75%.

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Assuntos Lei de Responsabilidade Fiscal, STF
Cleber Oliveira 25 de fevereiro de 2019
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