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Dia a Dia.

Lojas sem fraldários poderão ser multadas em R$ 5 mil no Amazonas

16 de janeiro de 2019 Dia a Dia.
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lojas de grande porte terão que ter fraldário, segundo nova lei estadual (Foto: Câmara Municipal de Campo Grande/Divulgação)
lojas de grande porte terão que ter fraldário, segundo nova lei estadual (Foto: Câmara Municipal de Campo Grande/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Estabelecimentos de grande porte no Amazonas terão um ano para construir espaço exclusivo para fraldários em suas dependências. A exigência está prevista na Lei n° 4.769, publicada na edição da última sexta-feira, 11, do DOE (Diário Oficial do Estado), e assinada pelo governador Wilson Lima (PSC).

De acordo com a nova lei, estabelecimentos com estrutura igual ou superior a 1.000 m2 devem disponibilizar ambiente reservado com mesa para troca de fraldas de crianças, lavatório, produtos destinados à higienização das mãos e objetos de uso infantil e recipiente exclusivo para colocar dejetos orgânicos e fraldas usadas.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão advertidos e multados em R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. A multa será reajustada anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

De acordo com a lei, os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor de fundo para reconstituição de bens lesados, a ser criado, vinculado do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).

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Assuntos fraldário, Governo do Amazonas
Felipe Campinas 16 de janeiro de 2019
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