Da Redação
MANAUS – Estabelecimentos de grande porte no Amazonas terão um ano para construir espaço exclusivo para fraldários em suas dependências. A exigência está prevista na Lei n° 4.769, publicada na edição da última sexta-feira, 11, do DOE (Diário Oficial do Estado), e assinada pelo governador Wilson Lima (PSC).
De acordo com a nova lei, estabelecimentos com estrutura igual ou superior a 1.000 m2 devem disponibilizar ambiente reservado com mesa para troca de fraldas de crianças, lavatório, produtos destinados à higienização das mãos e objetos de uso infantil e recipiente exclusivo para colocar dejetos orgânicos e fraldas usadas.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão advertidos e multados em R$ 5 mil por infração, dobrada no caso de reincidência. A multa será reajustada anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
De acordo com a lei, os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor de fundo para reconstituição de bens lesados, a ser criado, vinculado do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas).