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@zmanchete

Justiça manda FVS pagar piso nacional salarial para agente de saúde no Amazonas

22 de dezembro de 2018 @ zmanchete
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Agentes de endemias ganham salário-base de R$ 636 enquanto piso é de R$ 1 mil (Foto: Semcom/Divulgação)
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Da Redação

MANAUS – A 2ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a FVS (Fundação Vigilância em Saúde) corrija o salário-base de um servidor, devendo o vencimento do mesmo corresponder ao mínimo do que foi estabelecido nacionalmente como piso inicial para a categoria de Agentes de Combate a Endemias. 

O relator da Apelação nº 0604217-56.2017.8.04.0001, desembargador Wellington José de Araújo, reformou decisão de 1ª instância e afirmou que, no caso em questão, “resta comprovado que o salário-base (do autor da ação) deveria ser igual ou maior que o quantum definido, o que não é o caso dos autos”. 

Acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM, o relator condena a apelada (FVS) a corrigir o salário-base do servidor, que deverá corresponder ao mínimo de R$ 1.014,00, a contar de junho de 2014, com as devidas atualizações. 

Na inicial do processo, os representantes do autor da ação informaram que o mesmo vem recebendo, como salário-base, a quantia de R$ 636,16, valor considerado pelo autor muito inferior ao piso de R$ 1.014,00, estabelecido em lei. “O autor, assim como toda a categoria dos Agentes de Endemias do Estado do Amazonas, vem pleiteando junto à ré, após sanção da Lei Federal nº 12.994/2014, de 14 de maio de 2014, a imediata inclusão em folha de pagamento do piso nacional da categoria aos Agentes de Combate a Endemias, partindo da premissa de que nenhum profissional pode receber vencimento salarial inicial menor que o piso da sua respectiva categoria”, diz a petição inicial do processo.

Em contestação nos autos, a Fundação Vigilância em Saúde requereu a rejeição do pedido formulado pelo autor da ação informando que, no caso presente, não houve desrespeito aos princípios da Constituição Federal. Segundo a FVS, a remuneração dos Agentes de Combate a Endemias, no Amazonas vem sendo constituída de salário-base, acrescido de risco de vida e gratificação de saúde. Informações estas que foram consideradas pelo Juízo de 1ª instância, que julgou improcedente a Ação, levando seu autor a apelar.

Decisão

Wellington José de Araújo mencionou que “a Constituição Federal dispõe, em seu art. 198 § 5º, que lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades dos agentes em questão. “Em sentença, o juízo de origem entendeu que o teto da categoria deve compreender o total da remuneração do servidor. Contudo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 4.167), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial se refere ao vencimento-base do servidor público civil e não à sua remuneração global”, citou o magistrado. O relator da Apelação salientou que “cumpre ressaltar que a supracitada lei (Lei Federal nº 12.994/2014) determina que o vencimento inicial fixado para a carreira seja de, no mínimo, R$ 1.014,00 mensais. Portanto, o salário-base dos agentes está sendo pago a menor do que determina a lei federal, sendo devido seu reajuste”, concluiu o desembargador Wellington José de Araújo, cujo voto foi seguido pela 2ª Câmara Cível do TJAM.

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Assuntos FVS-AM, TJAM
Cleber Oliveira 22 de dezembro de 2018
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