O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Diazmanchete

Construtora da Arena da Amazônia vai pagar R$ 5 milhões por dano moral

23 de setembro de 2014 Dia a Dia zmanchete
Compartilhar
A Andrade Gutierrez assinou um acordo judicial para pagar por danos morais coletivos causados aos trabalhadores da Arena da Amazônia
A Andrade Gutierrez assinou um acordo judicial para pagar por danos morais coletivos causados aos trabalhadores da Arena da Amazônia (Foto: Chico Batata/Agecom)

MANAUS – A Construtora Andrade Gutierrez SA, responsável pela construção da Arena da Amazônia, vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão é resultado de uma acordo judicial firmado perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). Em abril de 2013, o órgão ministerial propôs a referida ACP em razão das diversas irregularidades trabalhistas identificadas no canteiro de obras.

Também ficou acordado que a empresa irá adotar todas as 64 obrigações requeridas na ACP, válidas para todos os canteiros de obras da Construtora no âmbito dos Estados do Amazonas e de Roraima (11ª Região). Entre as determinações estão, principalmente, medidas de segurança com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, como queda de operários, mutilações, esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. No caso de verificada a não observância das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por item descumprido e a cada constatação.

A quantia de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo será revertida, na forma de bens permanentes e/ou utilidades, para instituições de caráter público ou privado de cunho social/assistencial, a ser indicada pelo MPT no prazo de 60 dias. Após a indicação, a Andrade Gutierrez deverá comprovar a entrega dos bens em 30 dias.

Relembre o caso

Manaus foi escolhida como uma das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Apesar de o evento ter sido um sucesso na cidade, não se pode dizer o mesmo da Arena da Amazônia – Vivaldo Lima que ficou marcada por um trágico histórico de acidentes fatais durante sua construção. Foram duas mortes de operários em 2013 e outra no início de 2014. Uma quarta morte também foi registrada, porém não associada a acidente de trabalho, quando um trabalhador morreu vítima de infarto.

Ainda antes das fatalidades ocorridas, o Ministério do Público do Trabalho já vinha buscando a  adequação do canteiro de obras do estádio quando, em 2012, a Andrade Gutierrez assinou perante o órgão ministerial um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a corrigir as irregularidades relacionadas às condições de trabalho na indústria da construção civil.

Após fiscalização realizada no ano seguinte, foi constatado que a assinatura do documento não tinha sido suficiente para coibir a conduta irregular da empresa. Pouco tempo depois, a primeira morte foi registrada. Nesse contexto, além de solicitar judicialmente a execução do TAC, foi ajuizada uma ação civil pública (ACP) solicitando, como pedido liminar, o cumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores e, ainda, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.

No final do ano de 2013, ocorre novo acidente fatal. O MPT solicitou a interdição urgente e imediata de todos os setores da obra. O pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho. Somente após regularizar as falhas mais graves identificadas no local, a empresa conseguiu desinterditar a obra. Na ocasião, também ficou determinada a proibição de trabalho noturno sem iluminação natural. Além disso, a Construtora também precisou duplicar o efetivo de técnicos de segurança.

Aproximadamente dois meses depois um novo acidente foi registrado. Além de nova fiscalização no local, o MPT solicitou prioridade no julgamento da ação, porém o referido acordo judicial só foi firmado em uma das audiências designadas pela Justiça Trabalhista no mês de setembro. A  empresa está obrigada a cumprir com todas as obrigações que constam na ACP, além de realizar o pagamento da indenização de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo.

Notícias relacionadas

Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar ex-namorada

DPE pede interdição do lixão de Iranduba e propõe multa à prefeitura

Juíza autoriza transferência de julgamento de réu no caso Bruno e Dom

Motoristas: Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

Familiares vítimas de chacina em Manaus eram unidos e solidários

Assuntos Andrade Gutierrez, Arena da Amazônia, dano moral, MPT
Valmir Lima 23 de setembro de 2014
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Juiz profere sentença usando martelo de madeira para afirmar decisão (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Abordagem pública para cobrar pagamento efetuado é constrangimento, decide juiz

11 de agosto de 2026
A greve dos rodoviários teve início na segunda-feira (20) (Foto: Antonio Pereira/Semcom)
Dia a Dia

Quantidade de documentos atrasa laudo sobre contas do transporte público

4 de agosto de 2026
Dispositivo jurídico deverá ser usado para recursos no STJ (Foto: Carlos Felippe/STJ)
Dia a Dia

Dano moral deve incluir convivência efetiva e dependência emocional

30 de julho de 2026
O processo começou a tramitar em 9 de junho de 2022 (Foto: Robervaldo Rocha/Divulgação)
Dia a Dia

Vendedor assaltado no Manauara Shopping ganha indenização

30 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?