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Sérgio Augusto Costa

Fim do foro por prerrogativa de função

8 de dezembro de 2018 Sérgio Augusto Costa
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tiago paiva

A forma como o Estado brasileiro apresenta aos contemplados ao direito a foro especial por prerrogativa de função, conhecido também como ‘foro privilegiado’, é controverso na sociedade. Há quem defenda o fim desse mecanismo sob argumento de que privilegia a impunidade, como também há quem defenda a manutenção com argumentos de que assegura ao representante eleito garantias necessárias ao pleno exercício de suas funções governamentais e decisórias.

O fim do ‘foro privilegiado’ é, mesmo, uma luta pelo fim da impunidade ou essa discussão procura uma brecha para que parlamentares condenados passem a ter direito a vários recursos na justiça?

Vejamos como exemplo as condenações advindas da operação ‘lava jato’, enquanto a 13ª Vara da Justiça Federal, já condenou diversos réus, no entanto, perante o Supremo Tribunal Federal, os envolvidos nos supostos crimes, por possuírem foro por prerrogativa de função, suas ações penais encontram-se “engatinhando” nas fases de investigações.

As grandes diferenças de ritmo processual nas duas instâncias expõem o Judiciário às críticas que a suposta lentidão do STF seria uma janela aberta para a impunidade.

É consabido que tramitam no Congresso Nacional, cerca de 12 Projetos de Emenda à Constituição (PECs), que tem por objeto a extinção do foro por prerrogativa de função, para tanto, um estudo sobre o assunto identificou pontos positivos e negativos do foro de prerrogativa de função. Entre os pontos positivos estão à garantia e proteção do exercício da função pública, sem perseguição política, e a maior experiência dos juízes e ministros de tribunais superiores para julgar processos criminais.  Para o consultor legislativo, Newton Tavares Filho, da Câmara, “O foro consiste numa medida de proteção a uma alta função pública, uma garantia para que não haja perseguição para quem exerce alta função de governo”.

Entre os negativos, de acordo com o estudo, estão o uso de mandatos eletivos para escapar de punição e a impunidade, já que os tribunais superiores não estão preparados para atuar na fase de instrução, como produção de provas e oitiva de testemunhas, o que faz com que em muitos casos os crimes acabem prescritos antes do julgamento, e sobrecarrega o STF, que julga 70 mil processos por ano.

Dessa forma, o aprimoramento do nosso Estado de Direito exige a propalada reforma política, que é utilizada a conta gotas, pois nunca é votada na integra; dentre tantos outros temas, é hora de colocar em pauta também o deplorável e desaforado foro privilegiado que, apesar de enraizado na nossa cultura hierarquizada, tem que ser completamente extirpado.


Sérgio Augusto Costa da Silva – Delegado de Polícia, Bacharel em Direito e Teologia, pós-graduado em Direito Público, Penal e Processo Penal, MBA em Gestão Financeira e Contábil no Setor Público-UEA, Pós-graduando em Gestão de Tecnologia aplicada à Segurança de Dados-UEA e Mestrando em Segurança Pública- UEA.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos foro privilegiado
Cleber Oliveira 8 de dezembro de 2018
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