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Dia a DiaSem categoria

Preservação: MPF aciona empresa de reciclarem instalada no Puraquequara

3 de setembro de 2014 Dia a Dia Sem categoria
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O Lago do Aleixo faz parte
O Lago do Aleixo é parte da Área de Preservação Permanente do bairro Puraquequara (Foto: Valter Calheiros)

MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para que a empresa Concrecicle – Comércio de Materiais Reciclados para Construção Ltda. efetue a demolição de qualquer construção ou aterro instalado em Área de Preservação Permanente (APP) localizada na Comunidade Bela Vista, bairro do Puraquequara, às margens do Lago do Aleixo. São também objeto da ação a recuperação dos danos ambientais causados e a adoção de medidas compensatórias.

A ação foi proposta após instauração de inquérito civil pelo MPF/AM para investigar a prática de desmatamento na margem do Lago do Aleixo e o recebimento de um relatório do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) constatando o desmatamento e indicando que as obras haviam sido autorizadas por licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas).

A Semmas encaminhou um relatório técnico de fiscalização informando que a empresa ultrapassou os limites da área licenciada, causando danos em área de preservação permanente, e encaminhou a cópia integral do procedimento de licenciamento ambiental da obra.

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) também realizou vistoria na área e informou que o imóvel vistoriado faz fundo com o Igarapé da Lenha, integrante do Lago do Aleixo, que sofre influência direta dos rios Negro e Amazonas, o que, segundo o órgão, deixa evidenciado aterro e desmatamento de mata ciliar para ampliação da referida empresa. A SPU também informou não existir nenhum pedido formal ou concessão de inscrição de ocupação para o empreendimento em questão.

Medidas

Na ação, o MPF/AM pede que, caso não seja possível a completa recuperação do ambiente degradado, com a restituição da situação em que se encontrava antes do desmatamento, seja determinada a implementação de medida ambiental compensatória adequada e proporcional ao dano não recuperado ou, em última hipótese, o pagamento das perdas e danos correspondentes.

É pedida ainda a condenação da empresa a pagar indenização pelo dano interino ou intermediário (aquele que permanece entre a sua ocorrência e o pleno restabelecimento do meio afetado) e pelo dano residual (degradação ambiental que subsiste, apesar de todos os esforços de restauração), em valor a ser fixado pela Justiça Federal, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0011252-47.2014.4.01.3200, onde aguarda julgamento.

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Assuntos MPF, Preservação
Valmir Lima 3 de setembro de 2014
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