MANAUS – Escolhido pelo governador Amazonino Mendes (PDT) em junho passado para o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas, o procurador João Barroso de Souza baixou portaria retirando do procurador Ruy Marcelo de Alencar a competência para emitir parecer nas contas do Governo do Estado do Amazonas do exercício de 2018. Ele se baseou na Lei Orgânica do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas), Art. 114, Inciso VII, e no Regimento Interno do TCE, Art. 57 e Art. 54, Inciso XVI, para suspender portaria que designava Ruy Marcelo para a função. A portaria revogada era do ex-procurador-geral do MPC Carlos Alberto Almeida, que se julgou impedido para emitir o parecer das contas do governador Amazonino Mendes, e designou Ruy Marcelo. A mudança de procurador, ocorrida na sexta-feira, 3, gerou mal estar entre os procuradores que atuam no TCE-AM.
O que diz a lei
Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996)
Art. 114 – Compete, ainda, ao Ministério Público:
VII – participar no Parecer anual sobre as Contas do Governador e dos Prefeitos.
Regimento Interno do TCE-AM (Resolução n° 04, de 23 de maio de 2002)
Art. 57. São do Procurador-Geral, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, as competências descritas no artigo 54 deste Regimento, além de outras atribuições estabelecidas neste Regimento Interno.
Art. 54. Compete ao Ministério Público:
XVI – participar nos Pareceres anuais sobre as Contas do Governador e dos Prefeitos Municipais.