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Economia.

Justiça federal suspende processos seletivos para o Exército no Amazonas

24 de julho de 2018 Economia.
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Soldados do Exército e policiais militares participaram da vistoria nos presídios de Manaus (Foto: Seap-AM/Divulgação)
Processo seletivo para cargos profissionais no Exército foi considerado ilegal pela Justiça (Foto: Seap-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal determinou a suspensão de dois processos seletivos abertos pelo Exército para o serviço militar temporário de níveis superior e médio no Estado do Amazonas, devido a irregularidades apontadas nos editais de convocação que limitam indevidamente o acesso de candidatos com mais de cinco anos de serviço público ao certame. A decisão liminar foi concedida no curso de ação pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) para anular os itens dos editais que tratam da restrição aos candidatos.

O processo seletivo aberto pelo Edital nº 002/2018 teve suas inscrições realizadas entre os dias 3 e 20 de julho de 2018, com oferta de vagas aos cargos de oficial médico, farmacêutico, veterinário e dentista. Já o Edital nº 003/2018, que teria suas inscrições abertas entre 7 e 27 de agosto, dispõe sobre vagas temporárias aos cargos de oficial técnico e sargento técnico.

Os dois editais, publicados pelo Comando da 12ª Região Militar do Exército, apresentam cláusulas que preveem que, na data da incorporação, o candidato não deve possuir mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido

Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

O MPF ressalta ainda que a Constituição define que configurações de restrições de acessos às carreiras militares só poderão ocorrer mediante lei ordinária, não se admitindo restrição definida por norma inferior a lei, como uma portaria do Exército, por exemplo. A imposição aplica-se também aos serviços militares voluntários, mesmo quando se trata de contrato temporário.

Para o MPF, as falhas encontradas nos editais contrariam disposições previstas na Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), impedindo a igualdade de condição entre os candidatos.

Na decisão liminar, a Justiça Federal considerou que a suspensão das seleções é necessária para que a questão possa ser discutida no curso do processo, evitando prejuízos em eventual anulação futura dos processos seletivos, caso seja confirmada a ilegalidade das restrições impostas nos editais. A União, representado o Exército, tem o prazo de cinco dias para se manifestar à Justiça.

(Ascom/MPF)

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Assuntos Exército, Justiça Federal, MPF
Cleber Oliveira 24 de julho de 2018
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