O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

Eucatur é condenada a pagar R$ 100 mil à família de rapaz morto em ponto de ônibus

18 de julho de 2018 Dia a Dia.
Compartilhar
Empresa Eucatur foi condenada pela Justiça do Amazonas no Amazonas a indenizar família de rapaz (Foto: Sinetram/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou decisão de 1ª instância e condenou a empresa de transporte urbano Eucatur a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, os filhos de um homem morto por atropelamento em um ponto de ônibus na zona norte de Manaus. Conforme o processo, o veículo da empresa ré invadiu o ponto de ônibus e atingiu a vítima, que morreu horas depois no hospital.

O relator do recurso de apelação (0631378-12.2015.8.04.0001) ingressado pela empresa, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, reconheceu a responsabilidade desta pelos danos causados e seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados da 3ª Câmara Cível do TJAM. O acidente ocorreu no cruzamento da Avenida ‘E’ com a Rua ‘83’, no bairro Francisca Mendes (zona norte de Manaus), após uma manobra irregular, invadindo a parada de ônibus onde a vítima se encontrava.

Em 1ª instância, o condutor do veículo foi condenado em processo que tramitou na Vara Especializada de Crimes de Trânsito. A empresa, por sua vez, foi condenada a indenizar os três filhos da vítima, pelo Juízo da 20ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, recorrendo posteriormente da decisão, ingressando com apelação na 2ª instância.

Em seu voto, o desembargador relator Airton Gentil salientou que as razões recursais da empresa ré não merecem acolhimento. “Diante da condenação definitiva (do condutor do veículo) na esfera criminal, foi reconhecida a consequente responsabilidade da apelante pelos danos causados por seu pressuposto, bem como a ocorrência de danos morais (…) Dessa forma, após reconhecida em sentença transitada em julgado a autoria e culpa do motorista de ônibus e afastada a culpa exclusiva da vítima, não mais é possível a análise desses pontos, razão pela qual não há lugar para a rediscussão acerca do dolo do agente e culpabilidade da vítima, como pretende a presente apelação”, diz o magistrado em seu voto.

Negando o pleito da empresa ré para revisar o parâmetro indenizatório, o desembargador Airton Gentil citou decisão da 2ª Câmara Cível do TJAM que condenou a mesma empresa ao pagamento de R$ 250 mil em processo similar e afirmou que, no presente caso, “o valor fixado pelo juiz de piso – em 100 mil reais, ou seja, aproximadamente, 33 mil para cada autor – não se revela exorbitante, pelo contrário, demonstra-se insuficiente diante da dor causada aos descendentes”, concluiu o magistrado.

Notícias relacionadas

Vice-presidente do TJAM suspende ordem de despejo do Bar do Armando

Casal é condenado a 9 anos de prisão pela morte de mãe e filho em Manaus

Réu por morte do ator Jeff Machado é condenado a 22 anos de prisão

Homem é condenado a 57 anos de prisão e a pagar R$ 60 mil por estupro de crianças

Ministro nega suspensão de ponto facultativo no TJAM durante Festival de Parintins

Assuntos atropelamento, condenação, Eucatur, TJAM, zona norte
Felipe Campinas 18 de julho de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Dia a Dia

Vice-presidente do TJAM suspende ordem de despejo do Bar do Armando

14 de julho de 2026
Dia a Dia

Casal é condenado a 9 anos de prisão pela morte de mãe e filho em Manaus

11 de julho de 2026
Dia a Dia

Réu por morte do ator Jeff Machado é condenado a 22 anos de prisão

9 de julho de 2026
A condenação, proferida pela Vara Única da Comarca de Nhamundá, atendeu a denúncia do Ministério Público do Amazonas (Foto: Rede social/reprodução)
Dia a Dia

Homem é condenado a 57 anos de prisão e a pagar R$ 60 mil por estupro de crianças

8 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?