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Dia a Dia

Justiça manda retirar nomes de pessoas vivas em bens públicos de Manaus

18 de julho de 2018 Dia a Dia
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Rua Alfredo Nascimento homenageia deputado federal do Amazonas (Foto: Google Maps/Reprodução)
MPF destaca que a Lei n° 6.454/77 proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza (Foto: Google Maps/Reprodução)
Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal do Amazonas determinou a retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos em Manaus, no prazo de 30 dias. A medida atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em abril deste ano.
Na ação, o MPF destaca que a Lei n° 6.454/77 proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza, sendo que a proibição alcança as entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Em Manaus, foram identificadas, pelo menos, sete ruas com nomes de políticos locais, além de escola municipal e dois bairros da capital. Entre os políticos que dão nome às ruas, escola e bairros estão o atual governador do Amazonas, Amazonino Mendes, o senador Eduardo Braga e o deputado federal Alfredo Nascimento.
Para o MPF, há “perigo de dano na ilegalidade de manter ruas e bairros com nomes de notórios políticos locais, em vista da proximidade das eleições gerais, as quais serão realizadas no segundo semestre de 2018, circunstância que torna premente a retirada do nome dessas pessoas dos bens públicos, sob pena de promoção indevida de alguns poucos potenciais candidatos afetando a isonomia eleitoral”.
A Justiça concordou com a manifestação do MPF na ação de que a proximidade das eleições gerais deste ano justificam a determinação de retirada imediata dos nomes dos políticos dos bens públicos, tendo em vista a proibição da Lei n° 6.454/77 e o princípio da impessoalidade que deve reger a Administração Pública.
A decisão judicial determinou também que a Prefeitura de Manaus forme um grupo de trabalho, em 30 dias, para identificar o nome de pessoas públicas em outros bens municipais, além dos indicados na ação do MPF, com a finalidade de alterá-los, sob pena de multa.
Recomendação – Em 2017, o MPF expediu recomendação ao Governo do Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para que retirassem nomes de pessoas vivas de bens públicos estaduais e municipais e instaurassem grupos de trabalho para identificar outros bens estaduais e municipais que descumprissem a lei.
Atendendo parcialmente a recomendação, o Governo do Estado alterou a denominação do Bumbódromo de Parintins e do Ginásio Poliesportivo Amadeu Teixeira, em Manaus, este último ainda vivo à época da recomendação. As novas denominações foram estabelecidas pelo Decreto n° 38.074/17, publicado no Diário Oficial do Estado.

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Assuntos bens públicos, justiça, MPF, políticos
Redação 18 de julho de 2018
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