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Dia a Dia

MPF pede revisão de decreto que abre margem para exploração em reserva nacional

15 de junho de 2018 Dia a Dia
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Em setembro, o governo decidiu revogar o decreto que extinguia a reserva (Foto: Google/Reprodução)
Com exceção do cobre, que dá o nome à Renca, seria possível fazer a concessão de lavra de outros minérios ali presentes, como ouro e nióbio, minérios mais cobiçados (Foto: Google/Reprodução)

Do Estadão Conteúdo

AMAPÁ – Nove meses após o imbróglio em torno da tentativa de extinção da Renca (Reserva Nacional de Cobre e Associados), na Amazônia, que mobilizou artistas como Gisele Bundchen e fez o presidente Michel Temer recuar, o novo Código de Mineração trouxe o tema de volta à tona. O MPF (Ministério Público Federal) no Amapá pediu anulação de parte do decreto por entender que ele abre a possibilidade de exploração da área.

Publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 13, o decreto 9.406, em seu artigo 72, estabelece: “Em zona declarada reserva nacional de determinada substância mineral ou em áreas específicas objeto de pesquisa ou lavra sob o regime de monopólio, o Poder Executivo federal poderá, mediante condições especiais condizentes com os interesses da União e da economia nacional, outorgar autorização de pesquisa ou concessão de lavra de outra substância mineral, quando os trabalhos relativos à autorização ou à concessão forem compatíveis e independentes dos relativos à substância da reserva nacional ou do monopólio”.

Em outras palavras, com exceção do cobre, que dá o nome à Renca, seria possível fazer a concessão de lavra de outros minérios ali presentes, como ouro e nióbio, os minérios mais cobiçados. Essa é a interpretação feita pelo MPF do Amapá e também pelas equipes do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ). Este último entrou nesta quinta-feira, 14, com um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do artigo 72.

Ao jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério de Minas e Energia disse que o texto sobre o tema no novo decreto é o mesmo do artigo 120 do Decreto 62.934, de 1968. “Não houve qualquer alteração ou inovação no tratamento relativo à questão das Reservas Nacionais de Substâncias Minerais quando da assinatura do decreto que regulamentou o Código de Mineração esta semana.”

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Assuntos Amazônia, extinção, MPF, Renca
Redação 15 de junho de 2018
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