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Política

Maioria do STF suspende voto impresso nas eleições de outubro

6 de junho de 2018 Política
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Impacto eleitoral da corrupção depende da percepção do eleitor entre a política e serviços públicos (Foto: Divulgação)
Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas (Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, há pouco, suspender o uso do voto impresso nas urnas eletrônicas durante as eleições de outubro. A Corte julga na tarde desta quarta-feira, 6, pedido de liminar da PGR (Procuradoria-Geral da República) para impedir a impressão, criada na minirreforma eleitoral, em 2015.

Até o momento, votaram contra a impressão do voto os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e  Ricardo Lewandowski. A maioria entendeu que a impressão viola o princípio constitucional do sigilo do voto.

O julgamento continua para tomada dos votos restantes, dos ministros Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.  O relator do caso, Gilmar Mendes, e Dias Toffoli, votaram pela manutenção do voto impresso.

Apesar de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das urnas eletrônicas, e o eleitor não ficará com o comprovante da votação.

Ao entrar na cabine, o eleitor digitará o número de seu candidato. Em seguida, um comprovante para conferência vai aparecer no visor da urna. Se a opção estiver correta, o eleitor confirma o voto, e a impressão será direcionada para uma caixa lacrada, que será analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização deverá confirmar se os votos computados batem com os impressos.

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Assuntos STF, Suspensão, voto impresso
Redação 6 de junho de 2018
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