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Política

TSE mantém cassação de Wilton Santos e determina nova eleição em Novo Airão

17 de maio de 2018 Política
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Wilton Pereira dos Santos não tem registro de candidatura, mas foi eleito prefeito (Foto: Facebook/Reprodução)
Wilton Pereira dos Santos disputou eleição, foi eleito e se manteve no cargo com decisão judicial (Foto: Facebook/Reprodução)

BRASÍLIA – O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou a cassação do diploma de Wilton Pereira dos Santos, eleito prefeito de Novo Airão (AM) em 2016. Ele foi condenado por ato de improbidade administrativa em processo transitado em julgado e, por essa razão, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010), não poderia ter se candidatado nas últimas eleições municipais. A decisão do Tribunal, por maioria, foi tomada ao rejeitar recurso do candidato na sessão desta quinta-feira, 17.

A Corte determinou a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município, de acordo com o artigo 224 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral). O dispositivo estabelece que, se forem anulados mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, estarão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará uma nova eleição naquele local.

Ao negar o recurso de Wilton Pereira, o relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), após análise ampla e minuciosa de todas as questões, julgou procedente o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) do candidato eleito.

Tarcisio Vieira assinalou que o TRE atestou a falta de condições de elegibilidade de Wilton Pereira por força da condenação por ato de improbidade administrativa. Essa condenação foi resultante da rejeição de contas públicas. De acordo com a decisão do TRE, tal condenação levou à suspensão dos direitos políticos do candidato durante o processo eleitoral.

O ministro Tarcisio Vieira também destacou que Wilton Pereira não demonstrou claramente em seu recurso qual teria sido o dispositivo legal violado pelo TRE amazonense durante o exame do processo.

Histórico

O mato-grossense Wilson Santos, de 57 anos, foi eleito com 2.458, correspondentes a 28,64% dos votos válidos. Ele foi cassado, monocraticamente, pelo ministro do TSE Tarcísio Vieira Neto. No final de dezembro de 2016, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) anulou a eleição a pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral). Na época, o MPE requereu o indeferimento de candidatura e a inelegibilidade de Wilton Santos por oito anos. O TRE cassou por unanimidade o registro dele.

Winton Santos já tinha sido condenado cinco vezes pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por improbidade administrativa na aplicação de recursos de convênios federais que, juntos, somam mais de R$ 3 milhões. As irregularidades foram cometidas durante dois mandatos de Wilton Santos em Novo Airão (1997 a 2000 e 2005 a 2008). Por força de recurso, Wilton Santos foi empossado no cargo, mas cassado em junho de 2017 pelo TRE.

Em julho, também, de 2017, a juíza federal Jaiza Fraxe suspendeu por improbidade administrativa os direitos políticos do prefeito por três anos.

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Assuntos Amazonas, Novo Airão, TRE-AM, TSE, Wilton Pereira dos Santos
Cleber Oliveira 17 de maio de 2018
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