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Dia a Dia.

Câncer: MPF e MP-AM acionam Estado, Prefeitura de Manaus e União na Justiça

8 de maio de 2018 Dia a Dia.
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Ministério Público recorreu à Justiça para obrigar Estado a adotar medidas sanitárias na FCecon (Foto: MP-AM/Divulgação)
Ministério Público apurou que tratamento de câncer na FCecon é deficitário (Foto: MP-AM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) e o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) apresentaram ação civil pública, com pedido de liminar, para tornar efetiva a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan). O objetivo da ação é garantir o cumprimento da Lei nº 12.732/2012, que determina que os pacientes com neoplasia maligna tenham direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias, a contar da data em que for confirmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

A ação pede que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus sejam condenados a implementar integralmente o Siscan em todas as unidade de saúde do Amazonas,  efetivando o cadastramento do sistema nessas unidades e alimentando os dados de todos os pacientes de neoplasias malignas atendidos nos últimos cinco anos, conforme o que dita a Lei nº 12.732/12 e a Portaria do Ministério da Saúde n° 3.394/2013. O MPF e o MP-AM também requerem que seja garantido o atendimento dos pacientes diagnosticados com câncer e que os réus produzam planos regionais para atendimentos especializados em oncologia.

De acordo com apurações conduzidas pelos Ministérios Públicos, o atendimento aos pacientes com câncer no Amazonas é excessivamente deficiente, sobretudo no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), hospital de referência para tratamento no Estado. “É deficiente o cumprimento da Lei nº 12.732/2012 no Amazonas, havendo falha na implementação e alimentação do Siscan, o que inevitavelmente leva ao descontrole na fiscalização e à perpetuação do precário atendimento a pacientes que possuem as mais diversas espécies de neoplasias malignas”. O MPF e o MP-AM destacam que a exigência de atendimento ao prazo de 60 dias para início do tratamento está vigente há quase cinco anos.

Apurações

A ação civil pública é baseada em apuração realizada por meio de inquéritos civis   instaurados pelo MPF no Amazonas para averiguar: possíveis irregularidades na realização de exames, consultas e tratamentos no âmbito da FCecon, em Manaus; a implementação da Lei nº 12.732/2012 no município de Tefé; e a integração e a coordenação dos órgãos institucionais encarregados de proteger o direito constitucional à saúde, com vistas à implementação da legislação específica.

Em relação à FCecon, as apurações do MPF indicam que “a não alimentação do Siscan com informações dos pacientes apenas encobre a inadequação do tratamento ofertado no Amazonas, o qual, além de ter seu início retardado, é objeto de inúmeras interrupções, tudo em razão da constante carência de medicamentos ordinários e quimioterápicos, insumos, instrumentos, equipamentos essenciais e, por vezes, profissionais habilitados”, aponta o documento.

Siscan

Desenvolvido pelo Ministério da Saúde, o Siscan foi instituído pela Portaria n° 3.394/2013 para fazer valer a política pública de controle e de tratamento do câncer. O sistema tem como finalidade permitir o monitoramento das ações relacionadas à detecção precoce, à confirmação do diagnóstico e ao início do tratamento. Sua implantação é obrigatória para todos os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados que atuam de forma complementar ao SUS.

O Sistema permite coletar informações, emitir dados, gerenciar recursos e auditar resultados, além da possibilidade de gerar Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), arquivo destinado ao faturamento dos procedimentos. Os dados ali cadastrados dão maior transparência ao atendimento e permitem à União distribuir melhor os recursos para o combate à enfermidade.

A ação tramita na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sob o número 1001352-81.2018.4.01.3200 e aguarda decisão judicial.

Resposta

Em nota, a FCecon afirma que mantém a qualificação de profissionais para abastecer o Siscan. Confira na íntegra a nota da fundação.

"Sobre a ação civil pública de autoria dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que objetiva “tornar efetiva a implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), a direção da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) esclarece que tem atuado fortemente no treinamento de profissionais que farão a gestão de informações junto ao Siscan, em todo o Estado. De 2017 para cá, mais de 700 pessoas foram capacitadas, em quase 60 cidades do Amazonas, viabilizando o início do processo de alimentação do Sistema. Contudo, alguns fatores, como a instabilidade da internet no interior, entre outros, têm dificultado a conclusão do processo. Ainda assim, o sistema já está implantado e em funcionamento na maioria dos municípios do Amazonas, à exceção de Manaus, cuja responsabilidade recai sobre a Prefeitura Municipal e seus laboratórios credenciados. 

No caso da FCecon, cabe viabilizar informações de naturezas diversas. Uma parte já está disponível no Siscan, a exemplo dos laudos de análise citopatológica de colo e de exames de imagem, totalizando 2.271 resultados só dessas duas modalidades na instituição, nos últimos 12 meses (8 de maio de 2017 a 8 de maio de 2018). Outras informações estão sendo inseridas gradativamente, tornando a gestão de informações uma rotina na unidade hospitalar. A direção da FCecon informa, ainda, que em nenhum momento deixou de alimentar o Siscan com o intuito de ocultar informações acerca do tratamento dos pacientes oncológicos que buscam atendimento especializado nesta instituição, considerada referência em cancerologia em toda a região".

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Assuntos FCecon, Governo do Amazonas, MP-AM, MPF-AM, Prefeitura de Manaus, SUS
Cleber Oliveira 8 de maio de 2018
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