Da Redação
MANAUS – Em nota distribuída na tarde desta terça-feira, 10, o governador Amazonino Mendes diz que o abono de R$ 14 mil aos secretários de Estado, estabelecido em decreto publicado no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) na edição de segunda-feira, 9, é legal e foi concedido para recompor perdas salariais. Segundo ele, o dinheiro extra é compatível com o volume de trabalho e grau de responsabilidades dos gestores.
O Art. 1º do decreto nº 38.853 concede abono aos ocupantes de cargos de confiança do primeiro escalão do governo. Secretários de Estado, presidentes de autarquias e fundações e secretários executivos adjuntos irão receber, respectivamente, abonos de R$ 14 mil, R$ 11,675 mil e R$ 10,250 mil.
Na nota enviada à imprensa, o governo diz que a Lei nº 2.027/1991, com redação determinada pela Lei 2.096/1991, “autoriza o governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais sempre que for necessário e de acordo com a disponibilidade financeira do erário estadual”.
Esse foi o mecanismo legal encontrado para recompor as perdas salariais aos ocupantes dos cargos de confiança, cuja remuneração não era reajustada desde 2008.
O governo diz que o abono vai corrigir distorções entre remunerações concedidas a outras categorias de servidores públicos com graus semelhantes de responsabilidades. Essas correções levam em consideração o salário de membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e ocupantes de cargos superiores nas Polícias Militar e Civil.
Por fim, a nota destaca que o abono não será incorporado ao vencimento, salário, soldo ou provento. Também poderá ser suspenso em caso de indisponibilidade financeira do Estado, em eventual queda de receita.
Confira a nota na íntegra:
Nota sobre abono concedido aos secretários de Estado
A Lei n⁰ 2.027, de 19/04/1991, com redação determinada pela Lei 2.096, de 13/12/1991, autoriza o governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, sempre que se fizer necessário e de acordo com a disponibilidade financeira do erário estadual.
Dessa forma, o Governo do Amazonas encontrou mecanismo legal para, de acordo com a disponibilidade orçamentária, recompor perdas salariais relativas aos cargos de confiança de primeiro escalão do Executivo, cuja remuneração não era reajustada desde 2008, portanto há dez anos.
O abono estabelecido por meio do Decreto 38.853, de 9 de abril de 2018, confere, desta forma, remuneração compatível com o volume de trabalho e grau de responsabilidades dos gestores. O abono também corrige distorções entre remunerações concedidas a outras categorias de servidores públicos com graus semelhantes de responsabilidades, a exemplo de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, bem como ocupantes de cargos superiores nas Polícias Militar e Civil.
Como abono, conforme a Lei, o valor não é incorporado ao vencimento, salário, soldo ou provento, bem como poderá ser suspenso em caso de indisponibilidade financeira do erário, em eventual queda de receita.