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@zmanchete

MPF recomenda ao governo do Estado retirar propaganda do ‘arrumando a casa’

20 de março de 2018 @ zmanchete
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Amazonino Mendes em Novo Airão
Governador Amazonino Mendes em evento institucional: MPF recomenda retirar propaganda com cunho de promoção pessoal (Foto: Clóvis Miranda/Secom)
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Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao governador do Amazonas, Amazonino Mendes, que retire toda publicidade institucional que contenha as expressões ‘amor à causa pública’, ‘arrumando a casa’ ou qualquer outra variação. A recomendação orienta que o governador adote medidas para restringir a publicidade institucional com possível conteúdo de promoção pessoal, durante o período eleitoral deste ano, sendo admitida apenas a propaganda que se limite a identificar o bem público.

O MPF cita, na recomendação, que o Poder Executivo Estadual vem divulgando publicidade institucional com o slogan “amor à causa pública”, expressão intimamente ligada ao mote de campanha do atual governador na eleição suplementar de 2017, em detrimento dos símbolos oficiais e impessoais que devem pautar a Administração Pública.

De acordo com a recomendação, o governador não deve permitir incrementos para a publicidade institucional, até o fim do primeiro semestre deste ano, para que a administração não tenha gastos maiores que a média gasta com publicidade nos primeiros semestres dos anos de 2015, 2016 e 2017. Nos três meses anteriores ao pleito deste ano, o governador não deve autorizar ou permitir a veiculação de nenhuma publicidade institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, salvo em caso de grave e urgente necessidade; neste caso, deve buscar autorização prévia da Justiça Eleitoral para a divulgação.

Improbidade

O MPF alerta que a propaganda institucional desvirtuada pode caracterizar abuso de poder político, quando a veiculação de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos vá além da informação, educação e orientação social e contenha nomes, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal.

Caso se comprove o abuso, a lei prevê a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade dos agentes que realizaram as condutas abusivas. O MPF destaca que o objetivo da recomendação é evitar que as condutas abusivas ocorram, evitando também que o resultado das eleições venha a ser alterado por ação judicial, frustrando o eleitor.

Além das repercussões eleitorais, o agente público que desvirtuar a publicidade institucional pode também ser responsabilizado por improbidade administrativa, já que a conduta atenta contra os princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, que fundamentam a Administração Pública.

O governador do Amazonas deve cientificar os atuais e futuros secretários estaduais e dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao governo, no Estado do Amazonas, sobre o teor da recomendação.

O documento enviado ao governador prevê prazo de dez dias úteis para que sejam informadas ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

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Assuntos Amazonino Mendes, amor à causa pública, Governo do Amazonas, MPF-AM
Cleber Oliveira 20 de março de 2018
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