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Dia a Dia.

Em assembleia nesta quinta, policiais militares decidem greve em Manaus

8 de março de 2018 Dia a Dia.
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Governador David Almeida entrega viaturas
Apeam estima que greve terá adesão de aproximadamente oito mil policiais militares (Foto: Bruno Zanardo/Secom)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – Policiais militares associados à Apeam (Associação dos Praças do Estado do Amazonas) se reúnem na tarde desta quinta-feira, 8, para decidirem sobre a greve da categoria, agendada para o dia 15 deste mês. A intenção é antecipar a paralisação, que deve atingir oito mil policiais, segundo estimativa da entidade.

De acordo com presidente do Apeam, Gerson Feitosa, o governo do Estado não cumpriu com as promoções desde 2014. “Além disso, temos 30% de data-base atrasada, sem nenhuma perspectiva de pagamentos. O que a gente percebe é que não existe nenhuma vontade por parte do governo do Estado em conversar com a categoria”, disse Feitosa. “Para completar o desrespeito com a categoria, o secretário de Segurança, Bosco Saraiva, se referiu aos praças como ‘rabo de cachorro’, fator esse que deixou a categoria muito irritada”, disse Feitosa.

Segundo Gerson Feitosa, a paralisação deverá ter adesão do Corpo de Bombeiros.

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Assuntos Amazonas, Bosco Saraiva, greve de policiais, Polícia Militar do Amazonas
Cleber Oliveira 8 de março de 2018
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1 Comment
  • João Henrique disse:
    8 de março de 2018 às 11:40

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    ART. 42. OS MEMBROS das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na HIERARQUIA E DISCIPLINA, são MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. (Redação dada pela Emenda Constitucional Nº 18, de 1998)

    § 1º. APLICAM-SE AOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do ART. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

    (…)

    ART. 142. (…)

    § 3º. (…)

    IV – AO MILITAR SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE; (Incluído pela Emenda Constitucional Nº 18, de 1998)

    (…)

    Quero ver algum militar argumentar contra isso aí.

    Responder

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