O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política.

TSE considera que voto impresso é ‘inegável retrocesso’ nas eleições

7 de março de 2018 Política.
Compartilhar
Nas eleições de 1014, o PSDB pediu auditoria nas urnas, mas não foram encontrados indícios de fraude (Foto: TSE/Divulgação)
STF pediu parecer sobre voto impresso. TSE considera recibo da eleição um papel um retrocesso  (Foto: TSE/Divulgação)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Em parecer encaminhado nesta semana ao STF (Supremo Tribunal Federal), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.

A manifestação, assinada assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.

Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.

De acordo com o Corte Eleitoral, o voto impresso hoje em desenvolvimento não traz nenhuma informação sobre o eleitor, mas este poderia ser identificado, por exemplo, pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.

“A reunião de todas as escolhas do eleitor em um único documento impresso facilita a identificação e quebra do segredo constitucional do voto”, diz a peça enviada pelo TSE.

Outro argumento levantado pela PGR e reforçado pelo TSE decorre da previsão, na lei, de que a votação só estará concluída após a verificação, pelo eleitor, se o que está impresso no papel corresponde ao que aparece na tela da urna eletrônica. Isso, segundo a Justiça Eleitoral, comprometerá o sigilo do voto de cegos e analfabetos, por exemplo, pois essas pessoas necessitarão de auxílio para realizar a conferência.

Entre outros argumentos, o TSE cita a omissão da lei no que se refere ao uso do voto impresso como meio de auditar o resultado das eleições.

“Se houver discrepância entre o resultado eletrônico e o obtido a partir da contagem dos votos, qual deverá prevalecer? Ou nenhum prevalecerá e a urna deverá ser anulada, convocando-se, se for o caso, eleição suplementar?”, indaga o TSE. “Tais perguntas não encontram resposta na legislação eleitoral”.

Compra de impressoras

Enquanto o STF não julga a questão, o TSE continua a tomar medidas para implementar a impressão dos votos no pleito deste ano em ao menos 5% das cerca de 600 mil urnas eletrônicas.

Nesta terça-feira, a Corte Eleitoral abriu uma segunda licitação para compra de 30 mil conjuntos de impressão, após os vencedores do primeiro certame terem sido desclassificados por questões técnicas. Para o TSE, a situação evidencia “uma clara limitação do mercado para conseguir fabricar os modelos de impressão de voto em tempo hábil para as Eleições 2018”.

Notícias relacionadas

Presidente do TSE vai propor acordo com big techs para combater desinformação nas eleições

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

TSE mantém o valor do Fundo de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões para 2026

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

Justiça da Itália deve analisar segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli

Assuntos biometria, STF, título de eleitor, TSE, voto impresso
Cleber Oliveira 7 de março de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Kassio Nunes Marques quer acordo com redes sociais nas eleições (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

Presidente do TSE vai propor acordo com big techs para combater desinformação nas eleições

2 de julho de 2026
Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
Plenário do TSE: ministros mantiveram fundo de campanha no mesmo valor de 2022 (Foto: Antonio Augusto/TSE)
Política

TSE mantém o valor do Fundo de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões para 2026

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?