O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@zmanchete

Justiça suspende ações sobre vagas por sexo em concurso da PM no Amazonas

21 de fevereiro de 2018 @ zmanchete
Compartilhar
Vaga por sexo em concurso da PM teve entendimento divergente de Câmaras Civis (Foto: ATUAL)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou a suspensão temporária de todos os processos referentes à destinação de percentual de vagas por sexo em concurso público realizado pela Polícia Militar do Amazonas (PMAM). No julgamento, foi considerado procedente um Incidente de Resoluções Repetitivas (IRDR).

Em seu voto, o relator do processo nº 0000142-26.2017.8.04.0000, desembargador Cláudio Roessing, deu parecer favorável à suspensão após entendimentos dissonantes de duas das Câmaras Cíveis e determinou a suspensão dos processos individuais e coletivos, de primeira e segunda instâncias na Justiça amazonense, até que seja julgado o mérito da questão pelo Pleno do Tribunal, após manifestações do Ministério Público Estadual e das partes do referido processo.

O IRDR foi uma das pautas da sessão do TJAM nesta terça-feira, 20, e o voto do relator foi acompanhado unanimemente pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual de Justiça.

Conforme os autos da Ação que originou o incidente (processo nº 0229309-14.2011.8.04.0001) uma candidata, bacharel em Direito, que prestou concurso público para admissão no curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Amazonas, foi aprovada no exame de aptidão intelectual alcançando a 101ª colocação no certame, todavia, foi considerada excluída das demais fases do processo de seleção, uma vez que o edital previa 188 vagas para a modalidade na qual foi inscrita e apenas 10% deste total seria destinado para candidatas do sexo feminino.

A candidata ingressou com uma Ação Ordinária com pedido de Antecipação da Tutela contra o comandante-geral da Polícia Militar e contra o Estado do Amazonas, como litisconsorte passivo, alegando violação ao direito e considerando ilegal o item 6.2 do Edital do concurso que destinava 10% das vagas a mulheres.

Segundo os advogados da candidata, “no que se refere ao ingresso na Polícia Militar do Amazonas, não existe previsão legal de limitação do número de vagas para candidatos do sexo feminino, não podendo, consequentemente, haver limitação neste sentido no edital do concurso público realizado”.

Incidente de Resolução

O relator do processo, desembargador Cláudio Roessing, votou pela admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) mencionando, em seu voto, que foram constatados entendimentos aparentemente dissonantes sobre o assunto na Primeira e na Segunda Câmara Cível da Corte Estadual de Justiça. “A Primeira Câmara Cível teria entendido que competiria ao Governador do Estado a fixação do efetivo da Polícia Militar, de sorte que o Judiciário não poderia discutir a reserva de vagas ao sexo feminino (…) e ao seu turno, a Segunda Câmara Cível teria entendido que haveria ilegalidade na cláusula editalícia em discussão”, apontou.

Conhecendo o IRDR, o desembargador Cláudio Roessing determinou, até o julgamento do mérito, a suspensão dos processos individuais e coletivos, de primeira e segunda instâncias sobre a matéria e intimou, no prazo de 15 dias, a autora da ação, a Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Militar do Estado do Amazonas, na pessoa de seu comandante-geral, para manifestação nos autos. Igualmente, abriu-se vista dos autos para manifestação do Ministério Público Estadual.

Notícias relacionadas

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

Marco Aurélio Choy toma posse como desembargador do TJAM

Assuntos Concurso Público, Polícia Militar do Amazonas, TJAM
Cleber Oliveira 21 de fevereiro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026
Os réus Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa (de amarelo e laranja) foram condenados pelo júri (Foto: Carlos de Souza/TJAM)
Dia a Dia

Dois réus são condenados a 196 anos de prisão por mortes em presídio

28 de agosto de 2026
Dia a Dia

Servidores de cartório cobram salários e explicação sobre afastamento

27 de agosto de 2026
Dia a Dia

TJAM decide que Lei Maria da Penha se aplica a agressão entre irmãs

26 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?