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Economia

Planos devem ressarcir SUS por atendimentos na rede pública

7 de fevereiro de 2018 Economia
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No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso do SUS (Foto: Marcello Casal Jr./Abr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, 7, manter a validade da lei que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) quando o segurado é atendido em hospitais públicos. A Lei nº 9.656/1998 regulamentou as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

A lei foi questionada na Corte pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), entidade que representa hospitais particulares. Durante sustentação na tribuna do STF, o advogado Marcelo Ribeiro, representante da confederação, argumentou que a Constituição determinou que o Estado tem o dever de garantir atendimento de saúde gratuitamente à população e as falhas de atendimento não podem ser repassadas à iniciativa privada.

“Ao invés de a instituição privada poder concorrer, oferecendo saúde, passa a ser obrigada a ressarcir quando um contratante seu exerceu o direito que ele tem, como pagador de impostos, de um (atendimento) no hospital público. ”, disse.

A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em um hospital público, a ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.

No ano passado, a ANS arrecadou cerca de R$ 458 milhões das operadoras de planos de saúde pelo ressarcimento por uso da rede pública.

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Assuntos Amazonas, ANS, planos de saúde, STF, SUS
Redação 7 de fevereiro de 2018
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