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Política

CNJ dá prazo de 1 ano para desativação da Vidal Pessoa

23 de julho de 2014 Política
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Documento entregue nesta quarta-feira ao TJAM contém 22 recomendações ao Poder Judiciário e outras 15 ao Poder Executivo

O conselheiro Guilherme Calmon considera preocupante a situação carcerária no Amazonas e pede providências do Poder Público (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)

MANAUS – Entre várias recomendações às autoridades do Estado do Amazonas para melhoria do sistema carcerário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá prazo de 1 ano para a desativação da Cadeia Pública Desembargador Vidal Pessoa, do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) e de mais três unidades prisionais. Todos esses estabelecimentos estão situados em Manaus/AM. O relatório da inspeção realizada pelo CNJ nos presídios do Amazonas, no ano passado, foi entregue na manhã desta quarta-feira à presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Maria das Graças Figueiredo.

Ao entregar o relatório, o conselheiro Guilherme Calmon Nogueira Gama disse que a questão carcerária há muito deixou de ser uma um problema relativo apenas à execução penal. Trata-se, sim, de uma questão de Segurança Pública, que envolve a sociedade civil. “É importante que a sociedade se conscientize que entre os seus integrantes há pessoas que merecem ser reprimidas e punidas. E esse é o papel do Judiciário, na aplicação das penas. Mas, mais do que isso, na aplicação da pena na medida em que ela é imposta”, afirmou Calmon.

A desativação da Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa é considerada pelo conselheiro uma das medidas mais urgentes, que devem ser adotadas pelo estado do Amazonas, “porque é uma construção muito antiga que, de fato, não atende minimamente as necessidades de manutenção de pessoas encarceradas”. A recomendação é que ela seja desativada por completo e, “se for o caso, transformada para outro fim, como museu, mas que de fato, como presídio, ela não pode continuar”, afirmou.

Além disso, o CNJ recomenda a abertura de novas vagas porque há uma problema de superlotação carcerária e isso é muito sério. São pessoas, segundo ele, que não conseguem nem se deitar durante o período noturno porque não há espaço para isso. “Eu estive lá e o ministro Joaquim Barbosa (ex-presidente do STF), também esteve, e havia cela para 12 pessoas, com 80 detentos. É apenas um exemplo para demonstrar que o nível da carência de vagas é muito alto.

Sobre isso, o relatório inclui recomendações de medidas destinadas a reduzir a superlotação no sistema prisional do Amazonas, que possui 8.870 detentos para apenas 3.811 vagas. Nesse caso, o CNJ fixa prazo de um ano para o governo concluir a construção de unidades prisionais nas principais cidades do interior do estado.

“A situação carcerária do Amazonas não é a pior do país, mas nos preocupa. Vamos seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estão contidas neste relatório apresentado hoje pelo conselheiro Guilherme Calmon Nogueira Gama, e trabalhar para mudar o quadro”, disse a presidente do TJAM, Graça Figueiredo, na abertura da cerimônia de entrega do relatório do mutirão carcerário no Amazonas, realizado no período de 17 a setembro a 18 de outubro de 2013.

O conselheiro do CNJ, Alexandre Verçosa Saliba, além do juiz do conselho, Douglas Martins, também vieram a Manaus para a entrega do relatório. Estiveram presentes ainda os representantes do Ministério Público, Sheyla Carvalho; da defensora Pública, Ulisses Silva Falcão; o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Louismar Bonates.

Outras recomendações contidas no relatório do CNJ

Entre as recomendações do relatório de 180 páginas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contém 22 propostas para o Poder Judiciário e outras 15 sugestões ao Poder Executivo, confira algumas delas:

1. Apresentar, em 60 dias, projeto de lei à Assembleia Legislativa com proposta de criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM, e criar a Vara Especial de Inquéritos Policiais da Comarca de Manaus, para a análise das autuações em flagrante delito e andamento dos inquéritos policiais até o oferecimento de denúncia pelo MPE;

2. Fiscalizar quanto ao cumprimento das inspeções mensais aos estabelecimentos penais, bem como a alimentação do respectivo cadastro nacional do CNJ;

3. Orientar juízes e servidores quanto à obrigatoriedade de expedição de guia de execução, diante da aplicação de penas restritivas de direito e de pena privativa de liberdade, em qualquer regime prisional;

4. Efetivar e incrementar as ações da Coordenadoria das Varas Criminais e de Execução Penal para apoio, orientação e uniformização de procedimentos no âmbito do sistema de justiça criminal, com base no plano de gestão específico instituído pelo CNJ;

5. Fomentar a realização de curso à distância de Gestão de Varas Criminais e de Execução Penal, ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM);

6. Implantar, nas Varas Criminais da Capital e do interior do Estado, estrutura necessária para gravação audiovisual das audiências, como forma de agilizar a tramitação dos processos;

7. Inspecionar todas as Varas Criminais que não alcançarem, em 6 meses, o percentual de presos provisórios correspondente à média nacional;

8. Concluir concurso para provimento do cargo de Juiz de Direito;

9. Reestruturar as varas criminais da Capital e do interior do Estado, com instalação de mais equipamentos e ampliação do quadro de servidores concursados. Da mesma forma, deverá ocorrer, principalmente, na Vara de Execuções Penais da Capital, merecedora, também, de mais espaço físico e de, no mínimo, 15 (quinze) servidores, entre eles uma equipe técnica multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogos e médico-psiquiatra, no prazo de um ano;

10. Promover cursos de capacitação para servidores lotados nas varas criminais do Estado, visando, principalmente, padronização de rotina;

11. Instituir sistema informatizado de acompanhamento das penas e das prisões cautelares;

12. Criar central de monitoramento de alvarás de soltura para recebimento, por meio eletrônico, das ordens e verificação de restrições, com acesso compartilhado de informações com o Poder Executivo.

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Assuntos CNJ, recomendação
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