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@zmanchete

MP pede afastamento de sete servidores da Semmas e indicia sócios da Fametro

5 de dezembro de 2017 @ zmanchete
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Faculdade particular foi construída na Avenida Constantino Nery (Foto: Reprodução)

Da Redação

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) está pedindo o afastamento de sete servidores da Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e os indiciando juntamente com quatro sócios da Fametro pelo crime de improbidade administrativa, cometido na construção do estacionamento da faculdade, localizado entre o igarapé dos Franceses e a avenida Constantino Nery, nas proximidades do conjunto residencial Jornalistas.

Na Ação Civil Pública n° 064279406.2017.8.04.0001, a promotora Ana Claudia Abboud Daou pede dos indiciados o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A Ação Civil Pública foi encaminhada pela titular da 49ª Promotoria de Defesa e Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, no dia 1° deste mês à Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça. Segundo a promotora, “todas as pessoas listadas no polo passivo da presente ação civil pública estão ocupando “pontos chaves” da administração ambiental do Município, em virtude das quais emitem pareceres e decisões em licenciamentos ambientais. O risco de que outros atos de improbidade administrativa continuem sendo perpetrados, portanto, é real”.

Segundo o MP, a Fametro desmatou floresta nativa em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do igarapé dos Franceses, para a construção de uma ponte sobre o igarapé e aumentar o estacionamento de veículos de alunos da faculdade. De acordo com o MP, seus técnicos concluíram que a Semmas cometeu vários equívocos ao permitir a concessão de licença para construção do primeiro estacionamento da faculdade, em 2010.

Para a promotora, o servidores da Semmas devem ser responsabilizados porque sabiam do dano ambiental causado pela obras da faculdade, e mesmo assim liberaram as licenças.

“É claro que os gestores da Semmas que mandaram expedir as licenças ambientais em 2017 são corresponsáveis pela omissão em ver – e nada fazer – no que diz respeito ao engodo. Afinal: se desde 2010 a Fametro  pretendia fazer um longo estacionamento, que cruzava o Igarapé dos Franceses, era óbvio que todo aquele fragmento florestal seria eliminado”, escreveu a promotora.

A condenação dos indiciados está prevista no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa n° 8.429/92. Foram indiciados:

1. Wellington Lins de Albuquerque – procurador da faculdade
2. Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque – sócia da faculdade
3. Rita de Cássia Cunha e Silva Lins de Albuquerque – sócia da faculdade
4. Gisela Bandeira de Melo Lins de Albuquerque – sócia da faculdade
5. John Heberth de Lima Esteves – consultor ambiental da faculdade
6. Antônio Nelson de Oliveira Júnior – secretário da SEMMAS
7. Aldenira Rodrigues Queiroz – subsecretária da SEMMAS
8. Alcione Sarmento Trancoso – diretora da SEMMAS
9. Lucas Kovoski de Ourique – diretor da SEMMAS
10. Stiffanny Alexa Saraiva Bezerra – servidora da SEMMAS
11. Sendy Cristine Silva Santos – servidora comissionada da SEMMAS

Histórico

Em 2010, a Fametro construiu o primeiro estacionamento, invadindo área de APP. Não recuperou o dano ambiental, apesar de ter sido cobrada. No ano de 2015, a universidade deu entrada em pedido para construção de uma ponte no mesmo local. Segundo o MP, o pedido tinha informações imprecisas sobre a localização da obra e para que fim se tratava.

A Semmas licenciou a construção da ponte utilizando 821 m2 de APP. Após a liberação, fiscalização da Semmas flagrou o desmate ilegal de uma parte da APP (que não estava nos 821 m2 licenciados). Nessa ocasião, a empresa fez um novo pedido de licenciamento, requerendo, em um processo à parte, licença para construir outro estacionamento, com mais de 3.000 m2, e iniciou outro processo de licenciamento da ponte ligando o estacionamento antigo ao novo.

Segundo o MP, o total de área que será tomada pelo empreendimento (estacionamento+ponte) chega a cerca de 4.000 m2. O órgão diz que há uma fauna rica no local, com espécies em extinção, como o Sauim de Coleira.

Para o MP, a Fametro manipulou informações ambientais. “Com o objetivo de ir eliminando as árvores situadas em seu terreno, de maneira a fugir do ônus que lhe caberia”, diz trecho da ação.

A reincidência da Fametro causar dano ambiental na APP foi denunciada ao MP pelo Instituto Amazônico da Cidadania (IACi).

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Assuntos Ação Civil Pública, estacionamento, Fametro, improbidade administrativa, MP, Semmas, servidores
Redação 5 de dezembro de 2017
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1 Comment
  • Marcus Wagner Figueiredo disse:
    5 de dezembro de 2017 às 21:45

    Esse caso não vai dar em nada pois a família Lins que protagonizou toda essa devastação para construir o citado estacionamento tem rabo quente e sabe das mts maracutaias que acontece no poder e se valem disso. Enquanto não se mudar de fato a legislação para ser cumprida para penalizar de fato quem comete crime o nosso país continuará na mesma, ou seja só é punido o pobre. Do jeito que o judiciário brasileiro se encontra sem moral alguma havendo bastante protecionismo e um verdadeiro descrédito junto a opinião pública, o Ministério Público ou outro órgão judicial não terá forças para que a Fametro e seus dirigentes sejam realmente punidos.

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