O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
@Dia a Dia.

Desembargadora suspende parcialmente liminar contra ortopedistas

4 de dezembro de 2017 @ Dia a Dia.
Compartilhar
Graça Figueiredo mandou Estado pagar atrasados por serviços de ortopedia (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)
Banner Desktop Banner Mobile

MANAUS – A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo proferiu decisão, no final da manhã desta segunda-feira, 4, no agravo de instrumento nº 4004696-33.2017.8.04.0000, interposto pelo Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas contra o Estado do Amazonas, atendendo parcialmente o recurso. Pela decisão, a magistrada manteve o atendimento de todos os casos emergenciais pelos ortopedistas, porém, em relação às cirurgias eletivas (procedimento realizado com agendamento prévio, sem caráter de urgência ou emergência) e os atendimentos ambulatoriais, a desembargadora determinou a suspensão dos mesmos até o pagamento do débito existente com os profissionais pelo Estado.

A desembargadora deferiu ainda o pedido para retirar a aplicação da multa de R$ 100 mil por dia – considerada desarrazoada e desproporcional – e para não haver a prisão do diretor ou de membros da diretoria do instituto, que haviam sido determinados em plantão de 1º grau no último final de semana de novembro, pelo Juízo de 1º grau.

Na decisão, a desembargadora também deferiu parcialmente o pedido de concessão para que o Estado, imediatamente, efetue o pagamento ao agravante das faturas atrasadas pelos serviços prestados e para que adote as providências necessárias para a melhoria estrutural das unidades de saúde, fornecendo, igualmente, os materiais e aparelhos necessários para a realização dos procedimentos.

Graça Figueiredo ainda deferiu parcialmente o pedido para suspender os atendimentos ambulatoriais e a realização de cirurgias eletivas, com exceção ao Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, por ser o único capaz de suportar tais atividades, como informado pelo agravante. Em relação ao demais hospitais contratados, os atendimentos ambulatoriais e a realização de cirurgias eletivas deverão voltar a ocorrer assim que se restabelecer o pagamento por parte do Estado.

Outra determinação é de que se mantenham incólumes os atendimentos emergenciais em todos os hospitais objeto do contrato, em virtude da essencialidade do serviço.

Análise do pedido

Ao avaliar o pedido do instituto, a desembargadora afirmou que é notório que “a atual situação dos profissionais de saúde se encontra em desequilíbrio relativamente aos contratos firmados com o Estado, posto que encontram-se sem perceber a contraprestação devida pelos serviços que vem prestando, tendo que laborar, ademais, em situação precária, sem os materiais e sem a estrutura condigna para bem efetuarem os procedimentos necessários à garantia da saúde e à vida da população”.

A magistrada acrescenta que os profissionais médicos devem zelar pela adoção de técnicas que somente se verificam eficientes caso estejam cercados ao menos pela estrutura básica, mas que a ausência de materiais, aparelhos, espaços adequados e a superlotação das unidades impedem o bom exercício da profissão.

“Não pode o Estado, logo, diante deste cenário, tentar valer-se de sua própria torpeza ao ajuizar ação para obrigar, com os rigores da lei, que os profissionais se submetam a um serviço sem o pagamento devido, afetando o recebimento de autêntica verba alimentar, e sem as devidas condições de trabalho, imputando-lhes grave lesão”, afirma a desembargadora

Também consta na decisão que não há qualquer previsão ou cronograma de restabelecimento da quitação da dívida pelo Estado “Este desequilíbrio contratual, causado pela má gestão estatal, em última análise, acaba por obstaculizar em demasia a atividade médica e, reflexamente, prejudica a própria população, refém da falta de estrutura para que sejam realizados os atendimentos, cirurgias e demais procedimentos”.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) informou que vai recorrer da decisão da desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, em que deferiu, parcialmente, pedido feito em Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto de Traumato-Ortopedia do Amazonas S/S Ltda.

(Da assessoria do TJAM)

Notícias relacionadas

Programa Elas Empreendedoras da Eneva no Amazonas aumenta renda das participantes em 422%

Estado e Prefeitura de Manaus decretam ponto facultativo na sexta-feira

Dnit estima gastar R$ 135 milhões em novo trecho da BR-319

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

Transferência de concessão de serviço público sem licitação é ilegal, decide TJAM

Assuntos Amazonas, Susam, TJAM
Cleber Oliveira 4 de dezembro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Eneva
Especial Publicitário

Programa Elas Empreendedoras da Eneva no Amazonas aumenta renda das participantes em 422%

3 de junho de 2026
Governo do Amazonas quer transferir aposetados de regime (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Estado e Prefeitura de Manaus decretam ponto facultativo na sexta-feira

3 de junho de 2026
BR-319
Dia a Dia

Dnit estima gastar R$ 135 milhões em novo trecho da BR-319

3 de junho de 2026
Suiane Vitória da Silva Doce foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia.

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

3 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?