Da Redação
MANAUS – O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus decretou a prisão preventiva de 205 pessoas envolvidas na morte de 56 detentos durante rebelião ocorrida no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), ocorrida nos primeiros dias de janeiro deste ano.
A Justiça acompanhou parecer do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e determinou os decretos de prisão preventiva. Na decisão, o Juízo determinou a prisão e custódia nos presídios federais de segurança máxima de nove indiciados; mais 159 que encontram-se no sistema prisional amazonense em função de outros processos; e de mais 37 indiciados – estes, fugiram do Compaj durante as rebeliões e encontram-se foragidos.
O decreto de prisão se baseia no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a aplicação da medida para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Aos presos transferidos para presídio de segurança máxima, o Juízo determinou a expedição de Carta Precatória ao Juízo competente federal, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.671/08, bem como determinou, em obediência ao art. 5º, §5º e artigo 10º, §1º, da Lei n.º 11.671/08, que os presos permaneçam no estabelecimento penal federal pelo prazo determinado de 360 dias, podendo ser renovável pelo Juízo processante caso seja necessário.
Os nomes dos acusados e o número dos autos não serão divulgados em função do processo tramitar em segredo de justiça.