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Dia a Dia.

MPF e DPU recomendam à Susam e Semsa fornecerem prontuários médicos

19 de setembro de 2017 Dia a Dia.
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Susam MPE (Foto MPE/Divulgação)
Susam foi aconselhada a emitir prontuários médicos aos pacientes (Foto MPE/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para garantir direitos dos usuários. As instituições de saúde pública devem fornecer a todo paciente, especialmente às mulheres gestantes ou em período pós-parto, a cópia integral do prontuário de atendimento médico, bastando para tanto sua expressa solicitação.

Os prontuários de atendimento devem estar em conformidade com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam) e das unidades hospitalares. As secretarias não devem impedir o acesso a tal informação quando realizado por representantes, desde que apresentem documento contendo autorização específica da parte, dispensando-se dos entes públicos signatários a apresentação de documento autenticado.

A recomendação prevê ainda que cada secretaria de saúde apresente, no prazo de 30 dias, relatório atualizado da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, contendo detalhamento sobre o funcionamento, a atuação e os procedimentos de arquivamento dos prontuários. De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 1.821 do CFM, os prontuários dos pacientes que não foram arquivados eletronicamente devem ser preservados em suporte de papel por pelo menos 20 anos, a partir do último registro.

Semsa e Susam devem informar, em até 40 dias, a comprovação das providências administrativas adotadas para cumprimento da recomendação.

Dificuldade

O documento foi expedido considerando também relatos apresentados ao MPF, diante de constantes dificuldades enfrentadas por gestantes para obtenção do prontuário médico-hospitalar, os quais por vezes são extraviados, ou, quando entregues, estão incompletos e ilegíveis. O extravio de documentos como o prontuário médico, mesmo que decorrente de atitude omissiva ou por suposto caso fortuito ou força maior, pode caracterizar a quebra do dever legal de guarda da instituição, cabendo responsabilização cível, criminal e administrativa.

O MPF no Amazonas apura casos de prática de violência obstétrica nos hospitais e maternidades desde 2014, por meio de inquérito civil. Em 2015 e 2016 foram realizadas audiências públicas para debater o tema e coletar dados para subsidiar a atuação dos órgãos públicos.

Em abril deste ano, foi criado Comitê de Combate à Violência Obstétrica para articular e acompanhar a atuação de órgãos municipais, estaduais e federais na prevenção e na repressão a ações de violência relacionada ao parto.

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Assuntos Amazonas, MPF-AM, Susam
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2017
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