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Dia a Dia

Câmara aprova MP que altera regras de registro de nascimento

16 de agosto de 2017 Dia a Dia
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Certidões de Nascimento com CPF começam a ser emitidos pelo 8° Ofício de Registro Civil (Foto: Reprodução)
Medida permite que Certidões de Nascimento indicará naturalidade de criança o município de residência da mãe  (Foto: Reprodução)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 15, a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.

A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).

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Assuntos Brasília, registro
Redação 16 de agosto de 2017
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