Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – Termina nesta quarta-feira, 31, o prazo para a ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) responder à solicitação de informação do STF (Supremo Tribunal Federal) no processo em que o vice-governador cassado Henrique Oliveira (SDD) tenta impedir a realização de eleições diretas e tomar posse do cargo.
José Melo e Henrique Oliveira tiveram os mandatos de governador e vice-governador, respectivamente, cassados por maioria de votos no TSE, que determinou saída imediata dos dois. Eles deixaram os cargos antes mesmo da possibilidade de recurso no processo, cujo acórdão até hoje não foi publicado. O TSE também determinou, por maioria de votos, realização de eleição direta para escolha de novo governador.
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Henrique apresentou ao STF uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), com pedido de liminar, no dia 15 de maio. O pedido é que Supremo determine a posse a ele após o afastamento de Melo. Henrique alega que os cargos são diferentes e que no processo que cassou o governador não há nenhum indício de participação dele nas irregularidades.
A tese do vice cassado é que “a cassação por captação ilícita de sufrágio não poderia recair sobre a chapa vencedora no pleito eleitoral, diante da alegada autonomia existente entre os cargos de governador e vice-governador”. O ministro Ricardo Lewandowski requisitou informações à ALE, que foi notificada na terça-feira passada sobre os cinco dias de prazo para a resposta.
Após a resposta da ALE, também serão consultados a AGU (Advocacia Geral da União) e a Procuradoria Geral da República com o prazo comum de cinco dia.
De acordo com a assessoria de comunicação da ALE, a presidência ainda não havia encaminhado resposta ao STF até a manhã desta terça-feira, 30. A ALE não informou que dados foram solicitados pelo STF.
Outro recurso
A ALE também entrou com uma ação judicial contestando a realização de eleição direta no Amazonas, mas o pedido difere do de Henrique porque requer que a eleição seja indireta e que os deputados escolham o novo governador.
Os dois pedidos são criticados por juristas do Amazonas. O de Henrique por ser a ADPF um instrumento “especialíssimo”, usado para discussões de direitos de âmbito geral e não específico. Outra questão é que a ADPF só cabe quando não há outro tipo de recurso para discutir o assunto, o que não é o caso do processo de cassação de Melo e Henrique. Para estes juristas, se os membros do STF entenderem que a intenção desta ação é rediscutir a decisão do TSE, a ADPF sequer vai ser analisada.
A ADPF de Henrique quer dissolução da chapa e foi apresentada num momento em que ganhava folêgo a discussão de mudança de jurisprudência e que o TSE, ao cassar Dilma, mantivesse o mandato do vice Michel Temer. Essa discussão ganhava corpo num momento em que o País começava registrar melhora nos indicadores econômicos e antes da delação de executivos da JBS.
O pedido da ALE é criticado por ter sido apresentado no TSE, mesmo tribunal que colegiadamente já decidiu por eleição direta. Juristas ouvidos pelo ATUAL avaliam que o caminho com alguma chance de resposta positiva seria o STF, porque lá o mandado de segurança seria analisado por outros julgadores.
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