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zmanchete

Procurador-geral de Justiça perde poder para escolha do corregedor-geral do MP-AM

5 de abril de 2017 zmanchete
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O procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, teve que nomear a primeira colocada por decisão do CNMP (Foto: Divulgação)
O procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro, teve que nomear a primeira colocada por decisão do CNMP (Foto: Divulgação)

MANAUS – Depois da polêmica escolha do procurador-geral de Justiça do Amazonas, Fábio Monteiro, que no mês de março nomeou para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público o terceiro colocado na lista tríplice formada pelo Colégio de Procuradores, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta quarta-feira, 5, o Projeto de Lei Complementar 04/2017, que retira os poderes do procurador-geral para fazer a nomeação.

A matéria aprovada muda a Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas e acaba com a formação da lista tríplice. O mais votado entre os candidatos na eleição do Colégio de Procuradores deve ser empossado no cargo.

Fábio Monteiro rejeitou, no mês passado, a procuradora Jussara Pordeus, mais votada na eleição do Colégio de Procuradores, e nomeou o procurador Mauro Bezerra, terceiro colocado. Jussara Pordeus recorreu ao Conselho Nacional do Ministério Público, que acatou o pedido e suspendeu a nomeação.

No dia 17 de março, Fábio Monteiro foi obrigado a dar posse à procuradora Jussara Pordeus no cargo de corregedora-geral.

Ao CNMP, Pordeus argumentou que o procurador escolhido por Fábio Monteiro é irmão do subprocurador-geral Pedro Bezerra, o que, na opinião dela, fere a legalidade da escolha e viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Na ocasião, Fábio Monteiro disse que estava amparado pelo Artigo 48 da Lei Orgânica do Ministério Público, exatamente o artigo que foi modificado pelo PLC 04/2017, aprovado nesta quarta-feira, na ALE.

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Assuntos Amazonas, CNMP, corregedor-geral, Fábio Monteiro, lista tríplice, MP-AM, projeto de lei
Valmir Lima 5 de abril de 2017
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