O MPT (Ministério Público do Trabalho) no Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública contra as empresas Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem Ltda. e Salvare Serviços Médicos Ltda. por conta de fraudes no vínculo empregatício de seus funcionários, não recolhimento do FGTS, falta de pagamento do 13ª Salário e por irregularidades nas condições de saúde e segurança no trabalho.
A ação é válida também contra o governo do Estado do Amazonas por ter conhecimento dos atos ilícitos e valer-se disso para baratear a contratação de serviços das empresas. Caso a ação seja favorável ao órgão ministerial, a empresa deverá assinar a CTPS de todos os seus empregados e poderá pagar uma multa por dano moral coletivo no valor de até R$ 7 milhões.
De acordo com denúncias recebidas pelo MPT, as empresas que prestam serviços de saúde ao governo do Amazonas, estariam contratando servidores mediante a assinatura de um termo que os qualifica como “sócios” do grupo econômico. Dessa forma, o reconhecimento do vínculo de emprego dos funcionários e a assinatura das carteiras de trabalho deles seriam deixadas de lado. Ao todo, mais de 300 trabalhadores do grupo econômico foram prejudicados por figurarem como “sócios” no contrato social. Enquanto a sócia majoritária chegou a possuir mais de 99% do capital social, os outros “sócios” detinham entre 0,01% a no máximo 0,20% de participação na “sociedade”.
Além disso, o MPT constatou que a empresa Total Saúde atrasava, constantemente, salários e não disponibilizava contracheques ou outra forma de controle de vencimentos; praticava atos característicos de assédio moral; não fornecia equipamentos de proteção individual (EPI’S) ligados à saúde (luvas, máscaras, etc.), e não pagava verbas rescisórias nas dispensas.
Para o MPT, os ilícitos cometidos por essas empresas, permitem baratear a sua oferta mediante sonegação dos direitos trabalhistas mais básicos. As empresas que buscam o lucro fácil e marginal à lei reforçam a necessidade de uma constante e atenta fiscalização das relações do trabalho.
Além da multa por dano moral coletivo, o MPT espera que as empresas sejam responsabilizadas solidariamente pelas condutas ilegais e cumpram com cerca de 17 obrigações, dentre elas: reconhecer a relação de emprego e a assinar as carteiras de trabalho dos funcionários que integram o contrato como “sócios”; proibir a contratação de qualquer espécie de mão de obra sem o devido registro empregatício; pagar o salário dos trabalhadores até o quinto dia útil do mês seguinte; pagar 13º salário e adicional noturno; depositar corretamente o FGTS; fornecer equipamentos de proteção individual, entre outras.
(Com informações da assessoria do MPT)