MANAUS – Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiram, na manhã desta quarta-feira, 18, durante sessão plenária ordinária, suspender a venda do edital de licitação da Prefeitura de Manaus para a concessão do serviço de transportes alternativo e executivo na capital amazonense até que haja manifestação da corte de contas.
No dia 22 de fevereiro, a juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, havia suspendido a publicação do edital de licitação a pedido do Sindicato dos Proprietários dos Transporte Alternativos e Executivos do Estado do Amazonas. Na última sexta-feira, 13, por meio de mandado de segurança, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) garantiu a reabertura da licitação. Ao desembargador Lafayette Vieira Junior, o órgão afirmou que o TCE já havia liberado a licitação, que não havia acontecido.
De acordo com o relator do processo no TCE, conselheiro Júlio Pinheiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a SMTU, responsável pelo processo licitatório, não fez as mudanças propostas pelo órgão técnico do TCE e ainda anexou o novo edital ao processo sem as devidas correções e se antecipou à análise do edital, ao parecer do Ministério Público de Contas(MPC) e ao julgamento do mérito do processo pelo colegiado do TCE.
Em seu despacho, o conselheiro Júlio Pinheiro manteve a liminar nº 326/2014 de suspensão do processo licitatório, determinou a imediata suspensão da venda do edital, concedeu um prazo de 48 horas ao órgão técnico e ao MPC para se pronunciassem a respeito do novo edital anexado pelo órgão e a notificação, com urgência, da SMTU.
Em prévia análise feita no novo edital, foi detectado que a SMTU, ao invés de corrigir as falhas apontadas, apenas trocou a ordem dos itens, segundo explicação feita pelo conselheiro Júlio Pinheiro aos demais membros do colegiado. Depois de protocolizar o novo edital e sem esperar a manifestação do TCE, a SMTU reabriu o novo processo licitatório, descumprindo assim a decisão.
Entenda o caso
A licitação para a outorga de 120 permissões para os micro-ônibus executivos e 200 para os alternativos foi suspensa pelo então conselheiro decano do TCE, Lúcio Alberto de Lima Albuquerque, no dia 2 de abril de 2014. Na decisão, o conselheiro determinou que fossem excluídos itens do edital e fossem alteradas as redações de outros três itens. Na ocasião, foi concedido um prazo de 15 dias à SMTU, para que se manifestasse a respeito das falhas apresentadas, sob pena de ter todo o certame cancelado.
Como o conselheiro Lúcio Albuquerque se aposentou, o processo foi encaminhado ao conselheiro Júlio Pinheiro, que passou a ser o relator.
No dia 12 de dezembro de 2014, o Tribunal Pleno julgou procedente a decisão e manteve a decisão liminar, concedendo mais cinco dias de prazo à SMTU, para as correções e reformulação do edital de concorrência nº 001/2014.
(Com informações do Departamento de Comunicação do TCE)