Pedido do Conselho Federal da OAB questiona resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do TJPE
O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (2 de outubro) uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com pedido de medida cautelar para suspender a Resolução nº 133/2011 do CNJ, bem como a Resolução nº 311/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que asseguram aos magistrados o recebimento de auxílio-alimentação.
A OAB alega que as duas resoluções tratam de matéria que deve ser disciplinada por meio de lei complementar de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal. A entidade argumenta, ainda, que o teor do Artigo 129, § 4º, da Constituição Federal não instituiu a simetria dos respectivos regimes jurídicos, razão pela qual entende ser indevida a extensão do auxílio-alimentação aos magistrados, com base na suposta equivalência com o regime jurídico do Ministério Público.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestaram-se pela improcedência do pedido.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pelo conhecimento parcial da ação, e, no mérito, pela improdedência da ação. A Advocacia Geral da União, ao contrário, é favorável à procedência do pedido.
A ação tem como relator o ministro Marco Aurélio Mello. No plenário, os ministros vão discutir
se os atos normatizados por resolução é reservada à edição de lei complementar de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal; se existe simetria constitucional de vantagens entre magistrados e Ministério Público e se foram violados os princípios constitucionais da legalidade e da separação de poderes.