MANAUS – A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), em extensa nota de esclarecimento, afirma que o auditor fiscal aposentado Juarez Paulo Tridapalli não foi contratado no final do ano passado para prestar serviços de consultoria à secretaria, apesar da publicação do extrato nº 131/2015-Sefaz do Termo de Contrato 29/15-Sefaz, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas com data de 23 de dezembro de 2015. A nota informa que “é de se lamentar que o Doutor Juarez Tridapalli, ocupado com outros compromissos profissionais com a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado de Goiás, se encontra impossibilitado de celebrar o aludido contrato, por esta razão não se efetivou a contratação do consultor”.
Entenda o caso
Servidores da Sefaz encaminharam aos veículos de comunicação uma série de documentos que comprovam a contratação de Tridapalli em 2013, logo depois da aposentadoria dele, para prestar serviços de consultoria à Sefaz. Juarez Tridapalli se aposentou com salário de R$ 39 mil, mas no Portal da Transparência do Governo do Amazonas consta que atualmente a “Remuneração Legal Total” do aposentado é de R$ 45.108,81, com abatimento de R$ 12.895,80 em função do teto constitucional. No fim, com os descontos, a remuneração liquida de Tridapalli fica em R$ 22.644,68.
O contrato, segundo a Sefaz, teve vigência de 12 meses. Em novembro do ano passado, a Sefaz publicou no Diário Oficial do Estado uma portaria de inexigibilidade de licitação para contratar novamente os serviços de Tridapalli e no dia 23 de dezembro, o extrato do contrato, no valor de R$ 288 mil para o período de 12 meses, o que significa R$ 24 mil por mês.
A notícia sobre a contratação do auditor aposentado foi publicada em blogs e nas redes sociais na última segunda-feira, 18. No dia seguinte, o AMAZONAS ATUAL solicitou informações da Sefaz sobre a necessidade de contratação de Tridapalli. Na noite desta terça-feira, 18, a Sefaz respondeu com a seguinte nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a informação veiculada em blogs e redes sociais na internet, relacionada à prestação de serviços de consultoria pelo auditor fiscal aposentado Juarez Tridapalli, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), tem a esclarecer:
Juarez Tridapalli foi funcionário de carreira da Sefaz Amazonas e ao longo de sua trajetória profissional, adquiriu notória especialização na área de compras governamentais. Ele é formado em Administração de Empresas pela Universidade do Extremo Sul de Santa Catarina (UNESC), Mestre em Administração e Administração Pública pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutor em Engenharia de Transportes, Gestão da Cadeia de Suprimentos e Logística no Setor Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Quando exerceu o cargo de Secretário Executivo de Administração da Sefaz, implantou em 2005, com abrangência em todo o Executivo Estadual, o sistema de gestão de compras governamentais, denominado e-Compras.AM (www.e-compras.am.gov.br).
O e-Compras.AM consiste numa solução de gestão de toda a cadeia de suprimentos, compreendendo a padronização de materiais e serviços, o cadastro de fornecedores, o pregão eletrônico, a pesquisa de mercado e o banco de preços, o registro de todas as aquisições de bens e serviços e a gestão do recebimento de materiais.
Esse sistema, além dos imensuráveis ganhos gerenciais, proporcionou redução de 25% nos custos das aquisições de bens e de 10% nas contratações de serviços. Notadamente, destaca-se o uso da base de dados da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) para fins de pesquisas de mercado, cuja metodologia foi desenvolvida de forma pioneira no Amazonas e adotada posteriormente por outros entes federativos, tais como Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Mais recentemente, sob a consultoria do Doutor Juarez Tridapalli, a Prefeitura de Manaus implantou o Compras Manaus, sistema inspirado no e-Compras.AM do Estado. É de se ressaltar que não houve custos de cessão da solução tecnológica à Prefeitura, além da capacitação e treinamento dos seus servidores realizados pela Sefaz, o que foi idealizado pelo Consultor e formalizado mediante Termo de Cooperação Técnica. A parceria persiste e novos projetos estão em andamento com significativos ganhos de gestão financeira (receita e despesa) para o Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus.
Em razão dos trabalhos que se iniciaram em 2005, sob a orientação técnica do Doutor Juarez Tridapalli, seja como Secretário Executivo de Assuntos Administrativos e Secretário Executivo de Receita da Sefaz ou Consultor, o Estado do Amazonas passou a ser referência em nível nacional como um dos entes federados que mais contribuem para o aprimoramento do modelo de compras públicas.
É de ressalvar que até organismos internacionais têm reconhecido esse trabalho. Recentemente, o Banco Mundial (Bird) convidou o Governo do Amazonas a participar de seu programa de avaliação de boas práticas em compras públicas. No Brasil, participam desse programa apenas o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, por adesão ao programa da Sefaz. Já o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em reconhecimento aos resultados obtidos pelo e-Compras.AM, realizará neste ano o primeiro seminário nacional de compras públicas no Amazonas.
Em 2013, após sua aposentadoria, onde foi auditor fiscal por 25 anos, Doutor Juarez Tridapalli foi contratado por um período de 12 meses pelo seu notório conhecimento e experiência nas áreas de receita e compras governamentais, sobretudo no Estado do Amazonas, para apoiar, dentre outros projetos, a implantação da NF-e como fonte de pesquisa de mercado (para fins de aquisições de bens), a integração dos Sistemas de Compras Eletrônicas (e-Compras.AM) e de Administração Financeira (AFI), a definição de indicadores de desempenho para todas as áreas da Sefaz, desenvolvimento e implantação do Sistema de Monitoramento de Resultados da Secretaria e da Inteligência Fiscal.
A contratação do Doutor Juarez Tridapalli teve como fundamento o inciso II do artigo 25, da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), que diz que“para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
Em 2015, a Sefaz, como membro do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Gestão (CEAG), pretendia novamente contratá-lo, desta feita para consultoria no projeto de desenvolvimento e implantação do sistema de gestão hospitalar do Amazonas que, para produzir resultados efetivos, como a eliminação de desperdícios e falta de medicamentos na rede de saúde pública, necessita obrigatoriamente estar integrado às compras governamentais, administração financeira e gestão de contratos, todas essas atividades de competência da Secretaria de Estado da Fazenda.
Apesar da publicação da dispensa de licitação em dezembro de 2015, é de se lamentar que o Doutor Juarez Tridapalli, ocupado com outros compromissos profissionais com a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado de Goiás, se encontra impossibilitado de celebrar o aludido contrato, por esta razão não se efetivou a contratação do Consultor.