Do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira, 28, traz a promulgação da Lei 13.485, de 2 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de Estados, Distrito Federal e dos municípios e sobre a revisão da dívida previdenciária dos municípios pelo Poder Executivo federal.
A Lei já havia sido sancionada com vetos, mas, na semana passada o Congresso Nacional rejeitou o veto parcial ao texto. Com isso a lei foi promulgada nesta terça restabelecendo o texto que permite o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social. Na prática, permitirá que municípios com débitos com a União só paguem aquilo que exceder a dívida que a União tem com eles.
Ao derrubar o veto presidencial a esse ponto da lei, os parlamentares atenderam a uma reivindicação de prefeitos que estiveram em Brasília na semana passada. Esse dispositivo que permite o encontro de contas foi elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Quando vetou esse ponto da matéria o governo federal alegou que ele feria “o princípio da igualdade tributária”.
Encontro de contas
Encontro de contas está relacionado aos pagamentos em duplicidade a regimes próprios de Previdência e ao INSS.